Conversão da licença tem caráter indenizatório, diz o TRF1
Cônjuge que não tirou licença-prêmio pode receber o valor em dinheiro. A decisão unânime é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Com o entendimento, a corte converteu os períodos de licença-prêmio de um servidor aposentado.
A 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia havia negado o pedido com o argumento de que o direito à conversão prescreve após cinco anos contados do registro da aposentadoria no Tribunal de Contas da União (TCU).
O juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, relator do caso, afirmou que a aposentadoria tinha sido homologada em 2013 e o pedido da conversão ajuizado em 2014, o que afasta o argumento de prescrição. Além disso, pontuou que a conversão da licença tem caráter indenizatório.
Processo nº: 0024694-71.2014.4.01.3300/BA
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região