Conselho de Comunicação Social debate transparência e responsabilidade das plataformas digitais

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Especialistas e integrantes do Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional defenderam, durante audiência pública realizada nesta segunda-feira (14), maior transparência das plataformas digitais em relação aos critérios utilizados para recomendar, moderar e remover conteúdos e contas. O debate também evidenciou divergências sobre a necessidade de criação de novas normas, com parte dos participantes defendendo uma regulamentação mais abrangente e outros sustentando a necessidade de avaliar, inicialmente, a efetividade das regras já existentes.

A presidente do CCS, Patrícia Blanco, afirmou que as contribuições apresentadas durante a audiência poderão subsidiar a análise de propostas legislativas relacionadas à atuação das plataformas digitais. Segundo ela, eventual regulamentação deve buscar equilíbrio entre o enfrentamento ao discurso de ódio, à intolerância e à desinformação e a preservação da liberdade de expressão.

Durante a audiência, a diretora-executiva do InternetLab, Fernanda Campagnucci, avaliou que o Brasil já dispõe de uma estrutura normativa voltada à responsabilização das plataformas. Entre as referências citadas estão o Marco Civil da Internet, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e as regras editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na avaliação da especialista, as normas existentes estabelecem obrigações relacionadas à prevenção e à retirada de conteúdos associados a crimes graves, além de prever mecanismos de avaliação de riscos algorítmicos e o chamado dever de cuidado. Ela também mencionou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que apontaram a necessidade de avanço na regulamentação do tema.

Campagnucci defendeu que eventual legislação considere diferentes níveis de risco e estabeleça sanções proporcionais, evitando que a resposta regulatória fique limitada à manutenção ou remoção de conteúdos. A especialista também criticou a falta de clareza das políticas de moderação adotadas pelas plataformas, argumentando que termos excessivamente genéricos podem gerar insegurança tanto para usuários quanto para os responsáveis pela análise dos conteúdos e favorecer remoções indevidas.

Outro ponto discutido foi a necessidade de assegurar garantias aos usuários afetados por decisões de moderação. Alexandre Arns Gonzales, representante do Instituto de Desenvolvimento do Direito da Comunicação e responsável pelo Observatório De Olho na Censura, destacou que os algoritmos exercem influência sobre a participação no debate público e sobre a visibilidade, monetização e restrição de conteúdos.

Para Gonzales, decisões relacionadas à remoção de publicações ou ao bloqueio de contas deveriam observar garantias semelhantes às de um devido processo, com comunicação clara sobre os fundamentos da medida, possibilidade de contestação e disponibilização de mecanismos de recurso, acompanhados de prazo para resposta.

Os conselheiros também manifestaram preocupação com a possibilidade de as próprias plataformas estabelecerem, sem controle externo suficiente, as regras aplicáveis aos usuários. Embora tenham reconhecido avanços decorrentes de normas posteriores ao Projeto de Lei nº 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News, os participantes apontaram a existência de um conjunto de regras dispersas.

O conselheiro Marcus Martins defendeu a consolidação das normas existentes em um marco legislativo mais sistemático, argumentando que a ausência de uma regulamentação abrangente aumenta a dependência de decisões judiciais, decretos presidenciais e normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A conselheira Samira Castro ressaltou que a regulamentação das plataformas não deve ser confundida com censura. Segundo ela, a definição de parâmetros de transparência e segurança pode contribuir para a proteção do debate democrático e para o equilíbrio da relação entre plataformas e usuários. A conselheira também chamou atenção para o aumento da violência digital contra profissionais da imprensa, especialmente contra mulheres.

Em sentido mais cauteloso, o diretor do Instituto Sivis, Jamil Assis, argumentou que parte significativa das condutas praticadas no ambiente digital já está submetida a limites legais. Ele citou crimes como calúnia, injúria, difamação e ameaça, além de violações envolvendo crianças e adolescentes.

Assis defendeu maior efetividade na aplicação das normas existentes, aliada a investimentos em educação midiática, mecanismos de autorregulação e estímulo ao contradiscurso. Para o especialista, a criação de novas leis, isoladamente, não seria suficiente para enfrentar problemas relacionados à polarização, à desinformação e ao discurso de ódio nas redes sociais.

O debate no CCS demonstra a existência de diferentes posições sobre o modelo regulatório a ser adotado no Brasil, especialmente quanto à definição de responsabilidades das plataformas, à transparência dos sistemas algorítmicos, aos mecanismos de moderação de conteúdo e à proteção da liberdade de expressão.

(Com informações da Agência Senado)

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