Constitucionalidade da incidência do IPI na revenda de importado será julgada no STF

Data:

constitucionalidade
Créditos: William_Potter | iStock

O Plenário do STF julgará até o fim de outubro a constitucionalidade da incidência do IPI na saída do estabelecimento importador para a comercialização no mercado interno.

O RE 946.648 é de relatoria do ministro Marco Aurélio e foi originado no questionamento de uma empresa de Santa Catarina sobre a dupla incidência do IPI na importação para revenda, já que ele incide na saída do importador para revenda e no momento que o produto chega no Brasil.

O STF reconheceu a repercussão geral do tema em junho de 2016. Desde então, vários terceiros interessadas entraram no processo. (Com informações do Consultor Jurídico.)

RE 946.648

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.