Construtora que citou pandemia como justificativa para atraso na entrega de obra é condenada

Data:

imóvel
Créditos: designer491 | iStock

O Juiz substituto, Luiz Fernando Pereira de Oliveira, da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú, decidiu que um casal que espera há quatro anos o recebimento de um lote adquirido, seja indenizado pela construtora, em RS 15 mil, em função dos danos morais.

De acordo com os autos (5004060-05.2021.8.24.011), a ré está em mora desde 2017, prazo estipulado contratualmente para a entrega do lote adquirido.

Construtora que atrasa edificação está obrigada a bancar aluguel para comprador
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

Em contestação e para justificar o expressivo lapso de tempo, a empresa arg​uiu inocorrência de danos morais e a inexistência de atraso, alegando a chegada da pandemia.

De acordo com o magistrado, "é fato incontroverso, seja por constar expressamente no contrato o dia da entrega, seja, ainda, pelo conteúdo da contestação, da qual se extrai o reconhecimento de que as obras estão "alguns anos atrasadas".

Construtora deve pagar taxa condominial
Créditos: Wayne0216 / Shutterstock.com

Ele cita ainda, que, o argumento da pandemia da Covid-19 tampouco se sustenta, pois a mora persiste desde o início de 2017, três anos, portanto, antes da conflagração da crise sanitária.

Além da indenização por dano moral, a construtora foi condenada ao pagamento de multa moratória mensal no valor de 0,5% sobre o valor do imóvel, a contar de 1ª de janeiro de 2017, acrescido de juros de 1% e correção pelo índice da poupança.

Construtora terá de indenizar cliente por atraso na entrega de apartamento
Créditos: zimmytws / Shutterstock.com

Também foi determinado que a construtora entregue o imóvel, na forma contratada, em 30 dias. Da decisão, cabe recurso.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.