A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, mantendo a condenação de uma loja on-line de roupas e acessórios. A empresa deverá devolver R$ 522,96 a um consumidor devido a um erro na entrega de dois ternos. Além disso, a loja foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais.
O consumidor realizou a compra dos dois ternos em dezembro de 2020. No entanto, ao receber os produtos, alegou que eram diferentes dos anunciados no site. Diante disso, ele devolveu os ternos e solicitou o reembolso. No entanto, após três meses, o consumidor não havia recebido o estorno, levando-o a ingressar com uma ação contra a loja.
A empresa defendeu-se, alegando que não descumpriu o contrato e o cliente não forneceu as informações necessárias para o reembolso. Além disso, argumentou que o episódio não justificava danos morais.
A decisão de 1ª Instância reconheceu a falha na prestação do serviço, destacando a negligência da empresa na restituição dos valores, mesmo após a devolução dos ternos.
No recurso, a loja virtual afirmou ter cancelado a compra e devolvido o valor antes do início da ação judicial, alegação rejeitada pelo relator, desembargador José de Carvalho Barbosa.
O magistrado destacou que a empresa não apresentou provas do ressarcimento. Barbosa considerou a dificuldade enfrentada pelo comprador para resolver o problema, agravada pelo descaso da empresa, como fato relevante para caracterizar os danos morais. Os desembargadores, Newton Teixeira Carvalho e Ferrara Marcolino acompanharam essa decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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