A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantendo o entendimento da da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá, decidiu que uma mulher será indenizada em R$ 5 mil porque por explosão de celular. O aparelho pegou fogo dentro da bolsa enquanto ela viajava de moto de Piranguçu para Itajubá.
A consumidora relatou que comprou um celular da marca Motorola, pelo valor de R$799, e quatro anos após a aquisição do produto ele explodiu dentro de sua bolsa, queimando vários de seus pertences. Ela requereu que a Motorola fosse condenada a ressarcir os danos materiais e indenizá-la por danos morais em R$10 mil.
A juíza da comarca, Luciene Cristina Marassi Cagnin, condenou a Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. a pagar à consumidora R$799 a título de reparação por danos materiais e R$5 mil a título de indenização por danos morais.
No recurso interposto pela empresa, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, entendeu que a explosão do aparelho celular danificou cartões e demais itens que se encontravam no interior da bolsa, sendo o dano moral é evidente. “Tal situação revela a angústia experimentada pela consumidora, que merece a devida compensação, pelo defeito apresentado no produto e em seus pertences”.
Segundo ela os e-mails contidos nos autos comprovam que a cliente tentou solucionar a questão administrativamente com a Motorola, sendo certo que não obteve resposta, obrigando-a a procurar a Justiça. Acompanharam o voto os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho. Assim, o acórdão manteve a sentença da comarca.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.