
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) validou um contrato de cartão de crédito consignado celebrado por videochamada, reformando sentença de primeira instância que havia declarado a nulidade do acordo.
O colegiado entendeu que houve informação clara e inequívoca quanto à natureza da contratação, o que afasta a aplicação da Súmula 63 do próprio TJ/GO — enunciado que prevê a nulidade do contrato quando o consumidor é induzido ao erro ao acreditar estar contratando um empréstimo consignado comum.
Entenda o caso
Na primeira instância, o juízo havia equiparado a operação a um empréstimo consignado tradicional, determinando a devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da autora. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, havia sido negado. Ambas as partes recorreram.
Ao analisar os recursos, o relator do caso, juiz substituto em 2º grau Desclieux Ferreira da Silva Júnior, afastou as preliminares levantadas e destacou que não houve cerceamento de defesa nem qualquer vício na petição inicial. Segundo ele, a contratação por meio eletrônico, validada por videochamada e acompanhada de documentação, foi suficiente para demonstrar que a consumidora tinha plena ciência de estar contratando um cartão de crédito consignado, com possibilidade de saques.
Decisão da câmara
Com base nessa análise, o colegiado entendeu que os descontos no benefício previdenciário decorreram de contrato válido e regular, afastando assim tanto a repetição de indébito quanto o pedido de indenização por danos morais.
A apelação da autora foi parcialmente provida apenas para ajustar a base de cálculo dos honorários sucumbenciais, que passarão a incidir sobre o valor atualizado da causa. Já o recurso da instituição financeira foi totalmente acolhido, resultando na improcedência de todos os pedidos iniciais.
A autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Tese firmada pelo TJ/GO:
- A contratação de cartão de crédito consignado por meio eletrônico, com validação por vídeo, é válida quando demonstrado o cumprimento do dever de informação sobre a natureza do produto;
2. Não se aplica a Súmula 63 do TJGO quando comprovado que o consumidor tinha ciência de que se tratava de cartão de crédito e não de empréstimo consignado tradicional;
3. Os descontos em benefício previdenciário decorrentes de contrato válido constituem exercício regular de direito, não ensejando repetição de indébito ou indenização por danos morais.
Processo: 6036814-66.2024.8.09.0154
(Com informações do Portal Migalhas)
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