Uso indevido do termo “advocacia predatória” gera condenação por danos morais

Data:

man wearing blue suit
Photo by Adeolu Eletu on Unsplash

O Juizado Especial Cível da 18ª Vara de Manaus (AM) condenou uma empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um advogado, após este ter sido chamado, em uma peça processual, de praticante de “advocacia predatória”. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (15) pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, que entendeu que a conduta da empresa feriu a honra e a reputação profissional do advogado.

Acusação sem provas

O advogado moveu a ação alegando que, em um processo anterior, no qual atuava como representante de uma consumidora, a empresa excedeu os limites do direito de defesa ao utilizar a expressão ofensiva. Ele afirmou que nunca atuou em ações em massa contra a empresa, havendo apenas uma única demanda sob seu patrocínio, e que a acusação de conduta ilícita afetou negativamente sua imagem profissional.

Em sua defesa, a empresa alegou que não fez uma acusação pessoal, mas apenas chamou atenção do juiz sobre o risco de litigância abusiva, em razão do suposto número elevado de ações semelhantes em outros estados.

Termo é inadequado, diz juiz

Na análise do caso, o juiz considerou que o uso do termo “advocacia predatória” carrega uma conotação negativa e pejorativa, como reconhecido pelo próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendou sua substituição por “litigância abusiva” por meio da Recomendação n.º 159/2024.

“A mudança terminológica mostra que o termo anterior pode macular a imagem de advogados quando usado sem respaldo fático ou jurídico”, afirmou o magistrado.

Segundo a sentença, a empresa não apresentou qualquer prova de que o advogado tivesse agido de forma abusiva ou com desvio de finalidade. E, embora alegasse não ter citado o nome do profissional, ficou claro que o comentário foi feito em um processo em que apenas ele figurava como patrono da parte autora.

Honra profissional protegida pela Constituição

O juiz destacou ainda que a advocacia é atividade essencial à Justiça, protegida pelo artigo 133 da Constituição Federal, e que sua deslegitimação por meio de acusações infundadas compromete o sistema judicial como um todo.

“Não se pode demonizar o exercício da advocacia, especialmente em ações de massa que visam defender o consumidor de práticas reiteradas e abusivas de empresas e prestadores de serviços”, afirmou.

A decisão também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem o dever de indenizar em casos de extrapolação do direito de defesa, quando há imputações ofensivas à honra das partes ou de seus representantes legais.

Indenização fixada em R$ 10 mil

Para o juiz, ficou configurada a violação da honra objetiva do advogado, uma vez que sua reputação e credibilidade profissional são bens essenciais ao exercício da profissão:

“Acusações infundadas, feitas sem qualquer base probatória, afetam não só a esfera íntima do advogado, mas também seu ambiente de trabalho e a confiança que a sociedade deposita em sua atividade.”

A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária desde a data da sentença.

Processo nº 0222563-52.2025.8.04.1000

(Com informações do Portal Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Registro de candidatura é indeferido pelo TRE-AL após condenação por agressão contra mulher

O TRE-AL, por 4 votos a 3, indeferiu o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026. A decisão levou em consideração condenação criminal confirmada em segunda instância por lesão corporal contra uma mulher. O colegiado entendeu que os efeitos da condenação impedem, neste momento, o registro da candidatura.

Garçom demitido após pedir tratamento respeitoso recebe indenização trabalhista

Tribunal trabalhista da Escócia reconheceu como injusta a demissão de um garçom que havia pedido ao gerente que o tratasse com educação durante uma discussão no ambiente de trabalho. O restaurante alegou que o funcionário havia se demitido voluntariamente, mas a Justiça rejeitou a versão e determinou o pagamento de indenização equivalente a aproximadamente R$ 50 mil.

STF analisa validade de relatório da PF e possível apuração sobre conduta de ministro

O STF realiza sessão extraordinária para analisar controvérsias relacionadas a relatório da Polícia Federal que reuniu mensagens enviadas pelo empresário Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes. A Corte está dividida quanto à validade do documento, à regularidade de sua produção e à possibilidade de abertura de eventual apuração. Questões preliminares, possíveis irregularidades na obtenção das provas e a manifestação da PGR pela nulidade do relatório poderão influenciar o julgamento.

STJ definirá se gorjetas repassadas a empregados integram base de cálculo do Simples Nacional

A 1ª Seção do STJ analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, se gorjetas recebidas por empresas e posteriormente repassadas aos empregados devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional. O Tema 1.473, relatado pela ministra Regina Helena Costa, teve sua afetação determinada diante da existência de diversos processos sobre a matéria. Embora as Turmas de Direito Público já tenham decisões no sentido de que as gorjetas não constituem receita própria da empresa, o julgamento deverá uniformizar a jurisprudência sobre a questão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo