Incidência de ISS sobre diárias de hotel é declarada constitucional pelo STF

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CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA DE PRAZO INDETERMINADO POR ADMINISTRADORA
Autor: Xalanx / Depositphotos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre o valor total das diárias de hospedagem é constitucional. Essa decisão foi alcançada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5764).

A ação foi movida pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) sob o argumento de que o ISS não deveria incidir sobre o valor total das diárias pagas pelos hóspedes, mas apenas sobre os serviços prestados, excluindo a parcela referente à locação do imóvel em si.

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Ministro André Mendonça em sessão da Segunda Turma do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF (05/04/2022)

Em seu voto, o ministro André Mendonça, relator do caso, destacou que a relação entre os hotéis e seus hóspedes não pode ser equiparada a um contrato de locação de imóvel, isento de ISS. Ele explicou que, em situações complexas onde não é possível separar claramente as obrigações de compra, venda ou prestação de serviços, se a atividade é definida como um serviço em lei complementar, como aconteceu nesse caso, é legítima a cobrança do ISS de responsabilidade municipal.

Portanto, a decisão do STF estabelece que os contratos de hospedagem em diversos tipos de estabelecimentos, incluindo hotéis, flats, apart-hotéis, hotéis-residência, hotelaria marítima, motéis e pensões, são considerados predominantemente serviços para fins de tributação do ISS.

A ADI 5764 foi julgada improcedente durante a sessão virtual encerrada em 29 de setembro.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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