Conversas entre juízes e partes na esfera Criminal é normal, diz Sergio Moro

Data:

Sergio Moro falou sobre conversas com membros da “Lava Jato”

deltan dellagnol
Créditos: izzetugutmen | iStock

Aconteceu hoje (19) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado uma audiência em que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, foi para explicar as supostas mensagens trocadas com membros da operação “lava jato”. Moro citou várias vezes a “normalidade das relações entre magistrados e partes”, sobretudo, segundo ele, no Direito Criminal, uma vez que o juiz é responsável por julgar atos de investigação, além da condenação ou absolvição do acusado.

Sergio moro negou qualquer conluio entre ele e o procurador Deltan Dallagnol. Na tentativa de reforçar sua fala, Moro citou que absolveu cerca de 20% dos denunciados pelo Ministério Público na “lava jato”.

“Não existe conluio nenhum. Existe divergência, e não vejo infrações nas mensagens divulgadas pelo site em questão, mesmo se elas eventualmente tenham a autenticidade confirmada”, afirmou. Para o ex-juiz, houve um “falso sensacionalismo” na publicação de tais mensagens pelo The Intercept Brasil.

Em relação às mensagens sobre sugestão de troca de ordem de operações e de que uma procuradora precisava de treinamento para inquisições, o ministro disse que não se trata de “aconselhamentos” ao Ministério Público Federal, mas de “interlocução” normal que acontece no dia a dia do Judiciário.

O ministro relembrou que teve o celular invadido no início do mês, mas que, até o momento, não há evidências de acesso ao conteúdo do aparelho. O Intercept Brasil afirma que recebeu o material de uma fonte anônima antes deste episódio.

“Confesso que desta vez fiquei surpreso pelo nível de vilania e de baixeza dessas pessoas responsáveis pelo ataque, a ousadia criminosa de invadir ou tentar invadir telefones de procuradores da República, inclusive o telefone do ministro da Justiça, e utilizar isso não para fins de interesse público, mas, sim, para minar esforços anticorrupção”, afirmou.

(Com informações do Consultor Jurídico)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.