Cooperativa de saúde deve custear tratamento de criança com TEA

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Em sessão realizada na última terça-feira (12), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, por unanimidade, que uma cooperativa de saúde deve custear tratamento de criança com transtorno do espectro autista (TEA). O pedido havia sido negado em primeiro grau.

O desembargador Raphael Americano Câmara, relator do processo, ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o tema e entendeu ser taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).

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Segundo ele esse rol taxativo não é capaz de afastar os pedidos do autor, visto que os tratamentos requisitados, no momento do julgamento, possuem expressa previsão na listagem. Isto porque, desde 2021, a ANS editou as resoluções n° 469 e 465/2021, que passaram a prever a cobertura para fonoaudiólogo, fisioterapeuta, psicólogo e terapeuta ocupacional, sem limitação de sessões, para pessoas com transtorno do espetro autista.

O magistrado pontuou que, em nota técnica de 2022, a ANS trouxe diversas abordagens terapêuticas, no que diz respeito ao espectro autista, que devem ser escolhidas conforme as especificidades de cada caso, sem ressalvas à equoterapia e à musicoterapia.

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“Portanto, entendo que o tratamento deve ser fornecido pela apelada com os profissionais da sua rede credenciada, habilitados nos métodos aplicáveis à espécie, segundo as prescrições de modalidades e quantidades descritas nos laudos dos médicos que assistem o apelante”, destacou o relator em seu voto, acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Câmara Cível.

Dessa forma, o colegiado decidiu que a cooperativa de saúde deve custear os tratamentos da criança para o transtorno do espectro autista que constam como de cobertura obrigatória, sendo eles: fonoaudiologia cognitivo comportamental pelo método ABA, terapia ocupacional por integração sensorial, terapia cognitivo comportamental, psicopedagogia, equoterapia e musicoterapia, na forma e quantidade solicitada por profissional da área médica.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


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Asus e importadora deverão indenizar consumidor por defeito em notebook

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Ronny Czerkus, representado por Igor Santos, Miguel Lucas Souza Barbosa e Wilson Furtado Roberto, do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou uma ação contra ACBZ Importação e Comércio e ASUS Technology Holland B.V. devido ao mau funcionamento de seu notebook da marca Asus, importado pela primeira requerente. Ele solicita a reparação ou substituição do equipamento, além de indenização por dano moral.