STJ mantém suspensa habilitação de piloto acusado de integrar organização investigada por desvio de recursos

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STJ mantém suspensa habilitação de piloto acusado de integrar organização investigada por desvio de recursos | JuristasA 6ªTurma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as medidas cautelares de suspensão da habilitação pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e de proibição de viajar sem autorização judicial impostas a piloto acusado de integrar o núcleo de organização criminosa investigada por desvio de recursos da saúde.

Indícios apontavam que o piloto comercial utilizava sua profissão para transportar grande quantidade de dinheiro desviado mediante contratos com o poder público na área da saúde em São Paulo, inclusive durante a pandemia de Covid-19. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso em habeas corpus (147378) no qual a defesa do piloto alegou que as medidas afetam o sustento da sua família.

Indenização por danos morais - Azul Linhas Aéreas
Créditos: Rawf8 / iStock

No habeas corpus, a defesa sustentou que as cautelares são mais prejudiciais ao piloto do que eventual condenação, a qual – segundo disse – seria executada no regime inicial aberto, com a possibilidade do regular exercício profissional. Assim, requereu a revogação de todas as medidas cautelares, pedido que foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes observou que a alegada desproporcionalidade das medidas cautelares diante da suposta condenação no regime aberto não pode ser aferida antes da eventual fixação de pena pela sentença.

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Ele citou informações apontadas pelo TJSP segundo as quais, em conversas interceptadas, o piloto demonstrou ter ciência das atividades ilícitas da organização e de que seus membros transportavam altos valores em dinheiro durante os voos. Para o tribunal, o piloto também sabia que a organização estava adquirindo novas aeronaves para o cometimento de delitos.

Com base nesses elementos, Olindo Menezes entendeu não ter havido manifesta ilegalidade na imposição das medidas e observou, ainda, que a jurisprudência do STJ considera cabível o afastamento do exercício profissional quando a profissão é usada para crimes.

Superior Tribunal de Justiça
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“O recorrente estaria se utilizando de sua atividade profissional para viabilizar as atividades ilícitas da organização criminosa, transportando tanto os membros da organização quanto grandes cifras de dinheiro, o que justifica as medidas de suspensão da habilitação de piloto e de proibição de sair da comarca sem autorização judicial”, concluiu o relator.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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