Corinthians ressarcirá Prefeitura de SP por terreno do Parque São Jorge

Data:

Torcida numerosa e supostamente pobre não isenta pagamento ao Poder Público

Por mais numerosa que seja a torcida do Corinthians, os interesses do clube e os benefícios que traz para seus torcedores não representam a vontade da coletividade. Esse foi um dos argumentos usados pelo juiz Josué Vilela Pimentel para obrigar o clube a pagar aluguéis devidos desde 1991 à Prefeitura de São Paulo. O valor é
referente ao uso do terreno onde está instalado o Parque São Jorge. O montante ainda não foi definido e será calculado pelo Poder Público.

Jogo de Futebol
Créditos: PhonlamaiPhoto / iStock

A dívida será cobrada porque a decisão do juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo anula o Decreto 30.003/91. O texto regularizou a concessão, por tempo indeterminado, do terreno do Parque São jorge ao clube. A área é usada pela agremiação desde 1950.

Para o juízo, o modelo de cessão usado foi ilegal porque não há benefício à coletividade. Disse ainda que seria preciso um modelo de concessão feito por licitação e que previsse pagamento pela utilização da área.

O Corinthians alegou haver interesse público nas suas atividades, que impediu jovens de se envolverem com drogas e com criminalidade. Outro argumento usado foi o tamanho de sua torcida, autoproclamada de “nação”. A renda de seus torcedores, considerada baixa pela defesa do clube, também foi citada na ação.

“O Corinthians pertence ao povo, ao povão, especialmente o de baixa renda, que ali encontra esporte, lazer, recreação. O Corinthians é patrimônio nacional, tal o número de seus aficionados, e como tal deve ser olhado. Não é um clubinho de fins recreativos.”

Sobre os benefícios à região, o Corinthians afirmou que o uso da área impediu a favelização no entorno.

Apaixonada parcialidade

Os dois argumentos foram rechaçados pelo juízo. Segundo o magistrado, a agremiação “confunde o ‘interesse da coletividade’ com o ‘interesse da sua coletividade’”. “Embora os torcedores do clube se autodenominem uma nação – e por certo o são – também certo é que nessa nação não se incluem todos os munícipes pagadores de impostos, os verdadeiros proprietários das áreas que somam quase 36.000 m²”, rebateu.

A menção à suposta baixa renda dos torcedores do Corinthians também foi rebatida pelo juízo. “A alegação de que se trata do ‘clube do povão de baixa renda’ contempla apaixonada parcialidade. Contando com uma miríade de milionários e ao menos um ex-presidente da república, os associados e a torcida são compostos por pessoas de todas as classes sociais […] Fazer parte do ‘povão, de baixa renda’ não garante a ninguém o livre ingresso nas dependências do clube, a menos que seja associado ou convidado.”

“Também não se sustenta a justificativa de que o uso da área atendeu ao interesse social quando evitou a favelização e a degradação. São meras hipóteses. É possível, mas, passados 28 anos, não se constata a resistência de favelas em áreas semelhantes, principalmente em trecho nobre às margens da Via Marginal Tietê, terrenos dos mais valiosos na cidade”, complementou o magistrado.

Clique aqui para ler a decisão.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo