TJ-SC condena imobiliária por venda de terreno em área de preservação permanente

Data:

Imobiliária terá que ressarcir a compradora.

imobiliária
Créditos: Brian A Jackson | iStock

Após ser condenada em primeira instância pela venda de um um terreno em área de preservação permanente na praia de Paiquerê (Araranguá/SC), a imobiliária teve sua apelação rejeitada pela 5ª Câmara Civil do TJ-SC.

A empresa vendeu um lote no valor de R$ 43,5 mil (parcelados em 60 vezes), em janeiro de 2010. Porém, o MPF tinha aberto um inquérito civil em 2007, do qual a empreiteira tinha conhecimento, mas não avisou os compradores. Uma consumidora já havia quitado R$ 32,6 mil.

Apesar de ter afirmado, na apelação, que o loteamento é regular e que foi criado após aprovação do poder público e dos órgãos técnicos responsáveis, o relator desembargador refutou os argumentos.

Para ele, “comprovada, assim, a impossibilidade da esperada fruição do bem pela adquirente, a falta de cautela com que agiu a parte apelante no mercado consumidor ao alienar imóvel sobre o qual havia risco de não se poder edificar, bem como configurada a culpa da recorrente pelo evento danoso, outro caminho não há senão manter irretocada a decisão de 1º Grau”,

A empresa terá que ressarcir a compradora dos valores da compra e da rescisão contratual, acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de 1% ao mês. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Apelação Cível 0337285-51.2014.8.24.0023

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo