Corregedoria investigará juíza que proibiu condução de adolescentes a delegacias em operação verão

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A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu abrir um pedido de providências para investigar a conduta da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro. A magistrada proibiu a apreensão e condução de adolescentes a delegacias ou serviços de acolhimento no estado, exceto em casos de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita.

A decisão da juíza ocorreu no contexto da Operação Verão, uma iniciativa da prefeitura em conjunto com o governo fluminense, que visa reforçar o policiamento e prevê o encaminhamento de pessoas suspeitas para averiguação nas delegacias mais próximas. Além da proibição de condução, a magistrada também impediu a transferência de crianças e adolescentes "para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão", estabelecendo multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente recolhido.

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A medida chamou a atenção da mídia nacional, levando a Corregedoria Nacional de Justiça a abrir o pedido de providências. O objetivo é apurar se houve infração por parte da juíza em relação às normas constitucionais, à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ou às regras adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“[…] é imperiosa a apuração correta dos fatos, de modo a se perquirir, na esfera administrativa, em que medida a referida decisão pode ter maculado o previsto na Constituição Federal, na Loman e o regramento traçado por este Conselho”, registrou, na decisão pela abertura do pedido de providências, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

O pedido de providências que determina o início da apuração, indica o prazo de 15 dias para a manifestação da magistrada e para o encaminhamento ao CNJ da íntegra da decisão. Também estabelece que, nesse mesmo período, se manifestem o presidente do TJRJ e o comandante da Polícia Militar do Rio de Janeiro.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


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