Criança vítima de abuso sexual ao retornar da escola será indenizada por município

Data:

Criança vítima de abuso sexual ao retornar da escola será indenizada por município
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ majorou para R$ 50 mil a indenização por danos morais devida por um município do sul do Estado a uma criança de 11 anos, vítima de violência sexual no caminho de volta da escola. A mãe também fez jus a R$ 25 mil por danos morais reflexos.

A responsabilidade do município foi caracterizada pela omissão da escola em avisar aos pais que, naquele dia, os alunos seriam liberados mais cedo. No trajeto para casa, em horário diverso do qual estava acostumada, a vítima foi raptada e violentada. Dias depois, ela ainda foi surpreendida com um exame positivo de HIV. O desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva destacou que o colégio era responsável pela criança naquele momento e que nada justifica a omissão de liberá-la sem o conhecimento dos pais.

Apesar de não ser possível estabelecer com certeza científica que a doença foi contraída naquela ocasião, o relator considerou que tal circunstância em nada enfraquece o impacto e os danos emocionais sofridos tanto pela criança quanto por sua família. A câmara também alterou o índice de correção da indenização. O recurso do réu foi desprovido. A decisão foi unânime (Apelação n. 0012703-11.2010.8.24.0020 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ementa:

RESPONSABILIDADE CIVIL. ALUNA DE COLÉGIO MUNICIPAL, COM APENAS 11 ANOS DE IDADE, QUE FOI LIBERADA ANTES DO HORÁRIO, SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS. MENOR QUE FOI VIOLENTADA SEXUALMENTE NO CAMINHO PARA A CASA. OMISSÃO NO DEVER DE CUIDADO. DANO MORAL CARACTERIZADO EM RELAÇÃO À CRIANÇA E, POR RICOCHETE, À SUA MÃE. ALEGAÇÃO NO APELO DO MUNICÍPIO DE QUE HOUVE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOVAÇÃO RECURSAL, ALÉM DO MANIFESTO DESPROPÓSITO DA AFIRMAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 50.000,00 À VÍTIMA E MANUTENÇÃO DO QUANTUM PARA A GENITORA (R$ 25.000,00). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10%. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA, E, NESTA PARTE, DESPROVIDA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ADESIVO. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE EM REEXAME PARA QUE INCIDAM OS ÍNDICES DA LEI N. 11.960/2009. (TJSC, Apelação n. 0012703-11.2010.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 12-07-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo