Norma que permite registro de ponto por exceção afasta hora extra

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Empresa havia sido condenada em instâncias inferiores mas TST reverteu a sentença

Norma coletiva que estabelece registro de ponto por exceção afasta pagamento de hora extra. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a decisão a corte reformou sentença de primeiro e segundo grau.  

Norma que permite registro de ponto por exceção afasta hora extra | Juristas
Créditos: Ivan-balvan | iStock

Na reclamação trabalhista ajuizada contra a empresa Bull Ltda., um especialista de suporte pediu o pagamento de horas extras após a sua dispensa. Ele afirmou que trabalhava dez horas por dia de segunda a sexta-feira.

A empresa argumentou que não possuía base operacional nas cidades para onde o especialista foi encaminhado e que por isso tinha adotado norma coletiva que dispensava a marcação de ponto. Era previsto apenas o registro das possíveis alterações como horas extras e sobreavisos.

O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) aceitaram o pedido do funcionário por entender que a norma coletiva violou o artigo 74 da CLT, o qual prevê ser obrigação do empregador apresentar os controles de jornada para que não haja presunção relativa de veracidade das horas informadas pelo empregado.

Saiba mais:

O ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do recurso de revista no TST, afirmou que a decisão das cortes inferiores estava em desacordo com o artigo 7º da Constituição Federal, que determina o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Ele também destacou o artigo 611-A da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista de 2017, o qual prevê que as normas coletivas prevalecerão sobre o dispositivo de lei quando tratarem sobre jornada de trabalho.

“As cláusulas decorrentes da negociação coletiva não podem ser analisadas de forma atomizada, pois cada uma se vincula ao equilíbrio da negociação coletiva”, afirmou.

O ministro ainda aplicou a teoria do conglobamento, segundo a qual o acordo e a convenção coletiva são resultado de concessões mútuas. A partir disso ficou decidido pela validade do registro de ponto por exceção, o que afastou a determinação do pagamento de horas extras pela empresa.

RR-1001704-59.2016.5.02.0076

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.


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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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