Homologado acordo sobre abastecimento de água no Rio

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Acordo de cooperação técnica é assinado para promover ações no sistema penitenciário do DF
Créditos: fizkes | iStocks

Foi homologado, nesta sexta-feira (11), pela juíza Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto, da 8ª. Vara de Fazenda Pública, o acordo firmado entre o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Cedae, que prevê o cumprimento de uma série de medidas pela concessionária para o abastecimento regular de água no Rio de Janeiro.

Uma nova audiência será realizada no dia 21 de janeiro de 2021, em atenção à manifestação apresentada pelas partes, que vão aguardar a conclusão do reparo da Elevatória do Lameirão. A audiência de janeiro será virtual, semelhante a que aconteceu na última quarta-feira (9/12), quando foi fechado o acordo homologado.

De acordo com o pacto, a Cedae assumiu o compromisso de:

– Publicar em seu site, diariamente e até as 18 horas, informações referentes aos locais em que há falta de abastecimento ou interrupções no abastecimento, o qual tem previsão de normalização em 23/12/2020;

– Comunicar ao Ministério Público e à Defensoria, em 48 horas, o seu plano de ação para mitigação e prevenção de impactos da redução da capacidade de operação da Elevatória do Lameirão;

– Garantir, em seu plano de ação, o acesso dos consumidores à água potável de forma regular, no prazo de até 48 horas, através de carros pipa ou sistema de manobras, cumprindo a decisão proferida no Agravo de Instrumento 0026608-35.2020.8.19.0001;

– Disponibilizar o plano de ação acima apontado em seu portal na internet, no prazo de 2 dias úteis.

Além dessas medidas, será criado um Comitê de Crise, composto por representantes da diretoria e técnicos da Cedae, representantes da Universidade Federal Fluminense (UFF), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Defensoria Pública, Ministério Público e Agenersa, para acompanhamento da execução do plano de ação.

Foram previstas, ainda, multas diárias para o caso de descumprimento das cláusulas; vigência do acordo até o restabelecimento total da Elevatória do Lameirão; e a possibilidade de revisão das cláusulas em caso de alteração da atual situação.

Na decisão publicada nesta sexta-feira a magistrada conclui que, “Tendo em vista a manifestação apresentada em IE 1251, em que foi manifestado o interesse na realização de nova audiência após o efetivo reparo da Elevatória do Lameirão, mas tendo em vista a previsão do art. 20, § 2º do CPC, que veda a realização de audiências entre o período de 20 de dezembro e 20 de janeiro, designo nova audiência especial a ser realizada através do sistema Teams no dia 21/01/2021, às 14:30. Intimem-se as partes”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do rio de Janeiro.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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