STF compartilhará provas de atos antidemocráticos com Ministério da Fazenda para procedimento disciplinar

Data:

Senado aprova Alexandre de Moraes para vaga de Teori no Supremo Tribunal Federal (STF)
Créditos: Rogério Cavalheiro / Shutterstock.com

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o compartilhamento de informações produzidas no inquérito dos atos antidemocráticos (INQ 4879) referentes ao servidor público Henrique Guilherme do Amaral Santos. Essas informações serão compartilhadas para uso no procedimento administrativo disciplinar (PAD) em andamento na Corregedoria do Ministério da Fazenda. O PAD tem o objetivo de investigar a participação do servidor do Tesouro Nacional nos ataques de 8 de janeiro.

Em janeiro, Moraes havia determinado que a rede social Tik Tok bloqueasse canais, perfis e contas de Santos, que se apresentava como @patriota.guilherme, e fornecesse seus dados cadastrais ao STF, mantendo o conteúdo das postagens. A Bytedance Brasil Tecnologia Ltda., provedora do aplicativo no Brasil, prontamente atendeu à determinação.

habeas corpus
Créditos: Motortion | iStock

O pedido de compartilhamento foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) com a alegação de que as provas existentes no inquérito têm relação com as medidas administrativas adotadas pelo Ministério da Fazenda. Portanto, as diligências realizadas pelo STF, incluindo os dados cadastrais fornecidos pelo Tik Tok e o conteúdo da conta de Santos, podem subsidiar o PAD.

O ministro destacou que o STF já se manifestou favoravelmente ao compartilhamento de informações obtidas em inquéritos penais para instruir outros procedimentos criminais, desde que sejam observadas as garantias constitucionais do contraditório e que a prova compartilhada não seja utilizada como único elemento de convicção no julgamento.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo