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Corregedoria normatiza acompanhamento do recolhimento da taxa de fiscalização judiciária

A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará normatizou o mecanismo de acompanhamento, à distância, para conferência do recolhimento da taxa de fiscalização judiciária sobre os serviços notariais e de registros em todo o Estado. A normatização objetiva verificar com regularidade se o cartorário informa e recolhe, nos prazos, os valores declarados ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju).

Com a medida, o controle de arrecadação dos cartórios também será feito virtualmente, por meio do sistema Sisguia Extrajudicial Online, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Será aberta uma ordem de serviço e destinada aos cartorários, por meio do Portal Extrajudicial (PEX), ou enviada diretamente para o e-mail do cartório, com aviso de leitura obrigatória. O monitoramento também poderá ser feito durante os trabalhos de inspeção realizados pelos juízes auxiliares da Corregedoria, em visitas às comarcas.

Na ordem de serviço deve constar as medidas a serem adotadas pelos cartórios para viabilizar o fornecimento das informações requisitadas, inclusive, na forma de arquivos vertidos em dois tipos de planilhas digitais (RAT – Relatório de Atos) e RCL – Relatório de Conformidades dos Registros dos Livros), além do prazo para atendimento. As informações serão enviadas para o e-mail da Auditoria da Corregedoria-Geral, no endereço cgj.inspecao.extrajudicial@tjce.jus.br.

O descumprimento de quaisquer das prescrições e prazos ensejará a apuração de responsabilidades e a abertura do processo administrativo disciplinar.

Para expedir a medida, o corregedor-geral, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, considerou a necessidade de se legitimar formas criteriosas, eficazes, objetivas e satisfatórias de conferência da execução das rotinas de trabalho dos notários e registradores, de maneira a acompanhar e monitorar, à distância, a regularidade do funcionamento das serventias extrajudiciais.

A medida consta no Provimento nº 12/2017, publicado no Diário da Justiça nessa segunda-feira (15/05).

Noticias TJCE

Fonte: Poder Judiciário Ceará

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Soldado da PM é condenado por detonar explosivo e ferir civil

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O juiz Gustavo Assis Garcia, em atuação na Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, condenou um soldado da Polícia Militar pelo crime de lesão corporal culposa a um ano de reclusão no regime aberto. O réu foi acusado de detonar um explosivo e ferir gravemente um civil, que sofreu amputação do dedo indicador direito. Consta da denúncia que, no dia 5 de outubro de 2013, uma equipe do Grupo de Patrulhamento Tático estava em ronda no Setor Teodoro Alves, em Inhumas. Os agentes do grupo estavam abordando pessoas suspeitas de tráfico de drogas e interpelaram Willian de Souza, que, no momento, passava de bicicleta.