O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo do Distrito Federal se abstenha de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos e óbitos decorrentes da pandemia da Covid-19 e retome, imediatamente, a divulgação dos dados na forma utilizada até 18/8. A decisão se deu na concessão de medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 690.
A ação foi movida pela Rede Sustentabilidade, Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo restabelecimento, na integralidade, da divulgação diária dos dados epidemiológicos sobre a pandemia. Em função da mudança iniciada em 19/8, pelo governo do DF no sistema de divulgação de óbitos por Covid-19, com divulgação apenas dos óbitos ocorridos no dia, não divulgando mais os casos confirmados posteriormente.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que a doença, que já resultou em mais de 120 mil mortes no Brasil, vem extenuando a capacidade operacional do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo ele, as consequências serão desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas internacionalmente reconhecidas, entre elas a colheita, a análise, o armazenamento e a divulgação de dados epidemiológicos relevantes.
Com informações do STF