A Justiça Federal determinou que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES) pague uma indenização de R$ 10 mil a uma moradora de São Bento do Sul (SC). O motivo da condenação foi o fato de o Crea-ES ter iniciado um processo de execução fiscal contra a mulher, alegando que ela era a devedora, o que não era verdade. Como consequência desse erro, as contas bancárias da mulher foram bloqueadas, e ela acabou atrasando o pagamento de suas contas.
A mulher alegou que, em maio de 2022, teve suas contas bancárias bloqueadas sem motivo aparente. Após verificar com as instituições financeiras, descobriu que o bloqueio, realizado por meio do sistema Bacenjud, tinha como justificativa um processo de execução fiscal movido pelo Crea do Espírito Santo, apesar de ela nunca ter tido qualquer relação de dívida com o órgão. O próprio CPF da autora foi vinculado indevidamente a esse processo. Após investigação, sua advogada concluiu que a verdadeira devedora tinha um nome semelhante ao dela.
Em maio, ao dar a sentença, o juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, afirmou que a mulher, depois de ficar seis dias com saldo bloqueado, após contato direto com o Crea-ES, teve sua conta salário efetivamente liberada e retornou a suas atividades rotineiras, “contudo, o bloqueio indevido gerou o pagamento em atraso da fatura de cartão de crédito, bem como impediu o acesso ao dinheiro utilizado para despesas correntes, notadamente alimentação e transporte”, destacou.
A decisão da 1ª instância foi confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina em sessão virtual concluída em 26 de outubro. Além da indenização, o Crea terá que reembolsar a autora pelos gastos com sua advogada e pelos juros do cartão de crédito.
Com informações de Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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