Notícias

Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo do IRPJ ou CSLL

Créditos: wutwhanfoto | iStock

Para a 2ª Turma do STJ, o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ nem a base de cálculo da CSLL, sendo irrelevante a classificação do crédito como subvenção para custeio ou para investimento. Assim, negaram provimento a recurso da Fazenda Nacional contra acórdão do TRF4 que decidiu que os créditos presumidos de ICMS, concedidos pelo Estado de Goiás à Cia. Hering, não constituem receita tributável.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, suscitou precedentes da 1ª Seção (EREsp 1.517.492), afirmando que os créditos foram renunciados pelo Estado em favor do contribuinte, sendo reconhecida a imunidade constitucional recíproca (art. 150, VI, da Constituição Federal).

No recurso especial, a Fazenda alegou fato superveniente ao julgamento da Primeira Seção. Para o órgão, o advento dos artigos 9º e 10 da Lei Complementar 160/2017  (a lei entrou em vigor após decisão do STJ) reflete nas decisões judiciais que afastaram a tributação do crédito presumido.

Para a União, a mudança na lei submeteu a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL a determinadas condições, que devem ser aplicadas, inclusive, aos processos administrativos e judiciais ainda não julgados.

Por isso, a Fazenda Nacional requereu ao STJ a reconsideração do acórdão para que a isenção do crédito só seja dada à Cia. Hering se ela atender às condições previstas na Lei 12.973/2014, alterada pela Lei Complementar 160/2017.

Para o ministro relator, considerar benefícios e incentivos fiscais concedidos para o ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL violaria o pacto federativo estabelecido na Constituição de 1988.

E explicou: "Desse modo, para o precedente aqui firmado e agora aplicado, restou irrelevante a discussão a respeito da classificação contábil do referido benefício/incentivo fiscal, se subvenção para custeio, investimento ou recomposição de custos, já que o referido benefício/incentivo fiscal foi excluído do próprio conceito de receita bruta operacional previsto no artigo 44 da Lei 4.506/1964".

Ele entende como irrelevantes as alterações trazidas pela LC 160/2017, que tratam de uniformizar a classificação do crédito presumido de ICMS como subvenção para investimento: "A irrelevância da classificação contábil do crédito presumido de ICMS posteriormente dada ex lege pelos parágrafos 4º e 5º do artigo 30 da Lei 12.973/2014, em relação ao precedente deste Superior Tribunal de Justiça julgado nos EREsp 1.517.492, já foi analisada por diversas vezes na Primeira Seção, tendo concluído pela ausência de reflexos".

Processo: REsp 1605245

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Postagens recentes

Modelo - Contrato de Prestação de Serviços de SEO

Contrato de Prestação de Serviços de SEO Contratante: Nome completo, nacionalidade, estado civil, inscrito no Registro Geral nº..., e no… Veja Mais

18 horas atrás

Modelo de Contrato de Serviços de SEO

DEFINIÇÃO: Este contrato estabelece os termos para a prestação de serviços de otimização para motores de busca (SEO), proposta pelo… Veja Mais

18 horas atrás

Modelo de Contrato de um curso para o contratante se tornar um especialista em SEO

Modelo de contrato para um curso de formação destinado a capacitar o contratante a se tornar um especialista em SEO… Veja Mais

18 horas atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de um curso sobre SEO, SEM e SERP

A CONTRATADA oferece um curso de capacitação em SEO, SEM e SERP, visando fornecer conhecimentos e habilidades nas áreas de… Veja Mais

22 horas atrás

A Importância dos Modelos de Petição para Advogados

Descubra como os modelos de petição do Portal Juristas elevam a eficiência na Advocacia. Aumente sua agilidade e precisão jurídica. Veja Mais

2 dias atrás

Melhores dicas de marketing jurídico para advogados que atuam com Direito de Trânsito

O marketing jurídico, quando bem aplicado, pode ser uma ferramenta poderosa para advogados que atuam com Direito de Trânsito. Esta… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

TJSP proíbe Alexandre Correa de caluniar Ana Hickmann e expor o...

0
O empresário Alexandre Correa recebeu uma ordem judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para cessar toda e qualquer forma de calúnia e injúria contra sua ex-esposa, a apresentadora de TV Ana Hickmann, nas redes sociais e em outros meios de comunicação. A decisão, emitida pela juíza Andrea Ribeiro Borges, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itu, interior de São Paulo, também proíbe Correa de expor fotos do filho do casal em publicações relacionadas ao processo de separação.