Hospital de Clínicas terá que indenizar paciente que teve embolia pulmonar após alta

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Hospital de Clínicas terá que indenizar paciente que teve embolia pulmonar após alta | Juristas
Créditos: Lisa S. / Shutterstock.com

O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) terá que pagar R$ 15 mil de indenização a uma paciente que desenvolveu embolia pulmonar devido à falha no atendimento médico. A equipe que acompanhou a mulher durante o tempo em que esteve internada se esqueceu de receitar um medicamento anticoagulante no momento da sua alta. A decisão foi proferida na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Devido ao erro médico, moradora da região de Lajeado (RS) teve que retornar ao HCPA 48 horas após receber primeira alta e ficar internada por mais cinco dias. Ela já havia passado dois meses na UTI do hospital para o tratamento de uma doença neurológica que fez com que perdesse parcialmente os movimentos das pernas e dos braços.

A paciente ajuizou ação contra o Hospital de Clínicas solicitando indenização por danos morais e materiais, além do pagamento de pensão vitalícia. A autora alegou que as sequelas foram causadas pela má prestação de serviços pelo réu.

No decorrer do processo, uma perícia realizada na autora esclareceu que a limitação na locomoção não foi ocasionada por negligência ou imperícia médica, ainda que a equipe tenha falhado em não receitar o anticoagulante no momento da alta hospitalar. De acordo com o laudo, as sequelas foram causadas unicamente pela encefalopatia.

A Justiça Federal de Porto Alegre julgou a ação parcialmente procedente e condenou o HCPA a indenizar a paciente pelo erro na prescrição médica. Ambas as partes recorreram. No entanto, a 3ª Turma do TRF4 decidiu manter a decisão de primeira instância.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “no que diz respeito à síndrome neuropsiquiátrica, entende-se que o serviço médico foi prestado adequadamente. De outro lado, os cuidados no momento da alta hospitalar revelaram-se insuficientes, pois não foi prescrita medicação anticoagulante, indispensável à recuperação, situação que ocasionou embolia pulmonar, hoje tratada e não geradora de maiores danos, mas que certamente representou abalo ao patrimônio psíquico da paciente”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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