Credor deve arcar com honorários quando execução é extinta por prescrição direta, decide STJ

Data:

ação julgada improcedente
Créditos: Alfexe | iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de honorários advocatícios após o ajuizamento de uma ação de execução fundada em título já prescrito. Para o colegiado, ao obrigar o executado a contratar advogado e se defender de uma cobrança juridicamente extinta, o credor assume a responsabilidade pelos ônus da sucumbência.

O caso teve origem no Ceará, onde o Tribunal de Justiça local extinguiu a execução proposta pelo banco em razão da prescrição direta do título. Na mesma decisão, o TJ-CE determinou o pagamento de honorários advocatícios à parte executada, o que motivou a interposição de recurso ao STJ.

Distinção entre prescrição direta e intercorrente

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Humberto Martins, rejeitou o argumento da instituição financeira de que a condenação em honorários seria indevida, sob a justificativa de que a ação decorreu da inadimplência do devedor.

Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a dispensa do pagamento de honorários somente se aplica às hipóteses de prescrição intercorrente, caracterizada pela paralisação do processo por inércia das partes. No caso analisado, porém, tratava-se de prescrição direta, situação em que o direito de ação já estava extinto no momento do ajuizamento da execução.

“Se o credor propõe uma execução já atingida pela prescrição, deve arcar com os honorários advocatícios, pois impôs ao executado a necessidade de constituir advogado”, destacou o relator.

Critério de fixação dos honorários

A Terceira Turma também analisou o pedido do banco para que os honorários fossem fixados por equidade, sob o argumento de que a demanda era simples e exigiu atuação limitada dos advogados.

O relator, contudo, ressaltou que o entendimento consolidado do STJ veda a fixação da verba honorária por equidade quando o valor da causa ou o proveito econômico é elevado. Conforme explicou, esse critério somente é admitido em situações excepcionais, quando o valor envolvido é irrisório ou muito baixo, o que não se verificava no caso concreto.

Com isso, os honorários deverão ser calculados com base nos percentuais previstos no Código de Processo Civil (CPC), incidindo sobre o valor atualizado da causa.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo