Cuidadora é condenada por maus-tratos contra idosa com Alzheimer

Data:

maus tratos
Créditos: Halfpoint | iStock

A Vara Criminal de Santa Maria condenou uma cuidadora de idosos a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de maus-tratos praticados contra uma idosa de 88 anos, diagnosticada com Alzheimer em estágio avançado. Além da pena privativa de liberdade, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil à vítima, a título de reparação por danos morais.

Segundo a denúncia, em período não precisamente determinado, mas anterior a 30 de julho de 2025 — data da prisão em flagrante —, a acusada, contratada para zelar pelo bem-estar da idosa, passou a submeter a vítima, que apresentava severas limitações cognitivas e motoras, a reiteradas agressões físicas e a situações de negligência, colocando em risco sua integridade física e psíquica.

Os maus-tratos vieram à tona após o filho da vítima perceber o surgimento frequente de hematomas sem explicação no corpo da mãe. Diante da suspeita, ele instalou câmeras de videomonitoramento na residência. As gravações, conforme narrado na denúncia, registraram diversas agressões cometidas pela cuidadora, que se aproveitava da condição de extrema vulnerabilidade da idosa, incapaz de se defender ou relatar os abusos sofridos.

Em juízo, o filho relatou que a acusada prestava cuidados à mãe havia cerca de três anos e que, mesmo antes da instalação das câmeras, já havia notado marcas suspeitas no corpo e no rosto da idosa.

A ré, em interrogatório, negou as acusações. Alegou que os hematomas e quedas teriam ocorrido em períodos nos quais a neta da vítima era responsável pelos cuidados, sustentando que sua atuação se limitava a auxiliar a idosa a se sentar no sofá em razão da doença. Questionada sobre as imagens juntadas aos autos, afirmou que elas poderiam ter sido interpretadas de forma equivocada.

Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado destacou que os arquivos de vídeo anexados ao processo demonstram a prática reiterada de tapas, empurrões e socos em diferentes momentos, conforme descrito na denúncia. O juiz observou, ainda, que a vítima aparece em ao menos quatro gravações distintas, usando roupas diferentes, o que evidencia que os episódios ocorreram em datas diversas, e não apenas no momento do flagrante.

Para o julgador, não há qualquer indício de que as gravações tenham sido editadas, adulteradas ou retiradas de contexto, afastando as alegações defensivas. Diante disso, a cuidadora foi condenada com base no artigo 99 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), na forma do artigo 71 do Código Penal.

A ré poderá recorrer em liberdade, uma vez que respondeu solta ao processo e não houve pedido de prisão preventiva por parte do Ministério Público.

O processo tramita sob o nº 0708675-35.2025.8.07.0010.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo