Cuidadora é condenada por maus-tratos contra idosa com Alzheimer

Data:

maus tratos
Créditos: Halfpoint | iStock

A Vara Criminal de Santa Maria condenou uma cuidadora de idosos a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de maus-tratos praticados contra uma idosa de 88 anos, diagnosticada com Alzheimer em estágio avançado. Além da pena privativa de liberdade, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil à vítima, a título de reparação por danos morais.

Segundo a denúncia, em período não precisamente determinado, mas anterior a 30 de julho de 2025 — data da prisão em flagrante —, a acusada, contratada para zelar pelo bem-estar da idosa, passou a submeter a vítima, que apresentava severas limitações cognitivas e motoras, a reiteradas agressões físicas e a situações de negligência, colocando em risco sua integridade física e psíquica.

Os maus-tratos vieram à tona após o filho da vítima perceber o surgimento frequente de hematomas sem explicação no corpo da mãe. Diante da suspeita, ele instalou câmeras de videomonitoramento na residência. As gravações, conforme narrado na denúncia, registraram diversas agressões cometidas pela cuidadora, que se aproveitava da condição de extrema vulnerabilidade da idosa, incapaz de se defender ou relatar os abusos sofridos.

Em juízo, o filho relatou que a acusada prestava cuidados à mãe havia cerca de três anos e que, mesmo antes da instalação das câmeras, já havia notado marcas suspeitas no corpo e no rosto da idosa.

A ré, em interrogatório, negou as acusações. Alegou que os hematomas e quedas teriam ocorrido em períodos nos quais a neta da vítima era responsável pelos cuidados, sustentando que sua atuação se limitava a auxiliar a idosa a se sentar no sofá em razão da doença. Questionada sobre as imagens juntadas aos autos, afirmou que elas poderiam ter sido interpretadas de forma equivocada.

Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado destacou que os arquivos de vídeo anexados ao processo demonstram a prática reiterada de tapas, empurrões e socos em diferentes momentos, conforme descrito na denúncia. O juiz observou, ainda, que a vítima aparece em ao menos quatro gravações distintas, usando roupas diferentes, o que evidencia que os episódios ocorreram em datas diversas, e não apenas no momento do flagrante.

Para o julgador, não há qualquer indício de que as gravações tenham sido editadas, adulteradas ou retiradas de contexto, afastando as alegações defensivas. Diante disso, a cuidadora foi condenada com base no artigo 99 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), na forma do artigo 71 do Código Penal.

A ré poderá recorrer em liberdade, uma vez que respondeu solta ao processo e não houve pedido de prisão preventiva por parte do Ministério Público.

O processo tramita sob o nº 0708675-35.2025.8.07.0010.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo