Um juiz do TJSP concedeu liminar para o Itaú Unibanco permitindo que credores da Odebrecht tomem posse das ações da petroquímica Braskem. Elas foram oferecidas como garantia para empréstimos que fizeram ao conglomerado. O Banco do Brasil também encaminhou um pedido semelhante ao feito pelo Itaú Unibanco.
A liminar anula decisão que proibia qualquer venda ou posse de ações da Braskem pelos bancos. De acordo com o juiz da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do tribunal, “as ações oferecidas em garantia não pertencem às recuperandas [grupo Odebrecht], por se tratar de alienação fiduciária, tanto que o banco agravante [Itaú Unibanco] era quem recebia os dividendos pagos aos acionistas”.
A Odebrecht entrou com pedido de recuperação judicial em junho para reestruturar uma dívida bilionária. A empresa tem 38,3% de participação na Braskem e 50,1% das ações com direito a voto. No pedido de recuperação judicial, afirmou que a manutenção do controle sobre a Braskem, sua principal fonte de receita em 2018, é essencial para sua reestruturação.
(Com informações do Uol)