Notícias

Decisão determina que Município de Rio Branco matricule criança em creche próxima a sua casa

Créditos: Photographee.eu/Shutterstock

O Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco julgou procedente os pedidos contido no Processo n°0800088-59.2017.8.01.0081, confirmando decisão liminar concedida anteriormente e obrigando o Município de Rio Branco a disponibilizar vaga e matricular uma criança de três anos em creche próxima de sua residência.

A sentença, publicada na edição n°5.933 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.81), dessa segunda-feira (31), é de responsabilidade do juiz de Direito Romário Farias. O magistrado estabeleceu que caso não seja possível matricular em creche próxima, o Ente Público municipal deverá efetuar a matrícula em qualquer creche, ainda que particular, e arcar com pagamento das mensalidades e transporte escolar.

A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) almejando matricular o menor, nascido em novembro de 2013, em creche próxima de sua residência. Conforme pediu o Órgão Ministerial, caso não seja possível cumprir tal obrigação, que o Município seja condenado a custear transporte escolar e creche particular a criança.

Sentença

O juiz de Direito Romário Farias, titular da unidade judiciária, iniciou a sentença citando os dispositivos da Constituição que discorrem sobre os direitos das crianças e a necessidade de lhe dar prioridade. “(…) percebe-se ser a própria Constituição Federal, norma maior a reger a atuação dos entes estatais, quem defere à criança o direito à educação infantil, impondo ao Poder Público a obrigação de possibilitar o exercício desse direito com absoluta prioridade”, comentou o magistrado.

Conforme esclareceu Romário Farias: “Garantir à criança o direito à vaga em creche da rede pública não configura indevida ingerência do Judiciário em poder discricionário do Executivo, mas o exercício de missão constitucional de apreciar violação ou ameaça de violação a direito, tudo com base na inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV, da Constituição da República)”.

Então, após relatar e analisar o caso, o juiz de Direito julgou procedente os pedidos contidos na peça inicial, obrigando o Ente municipal a disponibilizar vaga e matricular o menor em creche próxima a residência dele, ou matriculá-lo em creche particular e arcar com as despesas de transporte e mensalidade.

Essa sentença está sujeita ao reexame necessário, em virtude do que prescreve o artigo 496, I, do Código de Processo Civil, portanto, deverá ser avaliada pelo 2º Grau de jurisdição, podendo ser confirmada ou não.

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Acre

Postagens recentes

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

38 minutos atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

55 minutos atrás

Modelo de Recurso para JARI sobre uso Indevido de CNH sem a categoria exigida

No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais

8 horas atrás

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Qatar Airways é condenada a indenizar passageiro por extravio de bagagem...

0
Em viagem de retorno da China com o Brasil como o destino, um passageiro da Qatar Airways teve sua mala extraviada. Além disso, esse voo, que teria escala em Doha e destino final no Rio de Janeiro, foi cancelado horas antes do embarque, que estava marcado para às 1h35 da manhã. Frente a todos esses contratempos e ao comportamento da companhia, o passageiro Bruno Gentil acionou a Qatar Airways na justiça, com o advogado Wilson Furtado Roberto, requerendo uma indenização por danos materiais e morais.