Decisão determina que Município de Rio Branco matricule criança em creche próxima a sua casa

Data:

Decisão determina que Município de Rio Branco matricule criança em creche próxima a sua casa | Juristas
Créditos: Photographee.eu/Shutterstock

O Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco julgou procedente os pedidos contido no Processo n°0800088-59.2017.8.01.0081, confirmando decisão liminar concedida anteriormente e obrigando o Município de Rio Branco a disponibilizar vaga e matricular uma criança de três anos em creche próxima de sua residência.

A sentença, publicada na edição n°5.933 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.81), dessa segunda-feira (31), é de responsabilidade do juiz de Direito Romário Farias. O magistrado estabeleceu que caso não seja possível matricular em creche próxima, o Ente Público municipal deverá efetuar a matrícula em qualquer creche, ainda que particular, e arcar com pagamento das mensalidades e transporte escolar.

A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) almejando matricular o menor, nascido em novembro de 2013, em creche próxima de sua residência. Conforme pediu o Órgão Ministerial, caso não seja possível cumprir tal obrigação, que o Município seja condenado a custear transporte escolar e creche particular a criança.

Sentença

O juiz de Direito Romário Farias, titular da unidade judiciária, iniciou a sentença citando os dispositivos da Constituição que discorrem sobre os direitos das crianças e a necessidade de lhe dar prioridade. “(…) percebe-se ser a própria Constituição Federal, norma maior a reger a atuação dos entes estatais, quem defere à criança o direito à educação infantil, impondo ao Poder Público a obrigação de possibilitar o exercício desse direito com absoluta prioridade”, comentou o magistrado.

Conforme esclareceu Romário Farias: “Garantir à criança o direito à vaga em creche da rede pública não configura indevida ingerência do Judiciário em poder discricionário do Executivo, mas o exercício de missão constitucional de apreciar violação ou ameaça de violação a direito, tudo com base na inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV, da Constituição da República)”.

Então, após relatar e analisar o caso, o juiz de Direito julgou procedente os pedidos contidos na peça inicial, obrigando o Ente municipal a disponibilizar vaga e matricular o menor em creche próxima a residência dele, ou matriculá-lo em creche particular e arcar com as despesas de transporte e mensalidade.

Essa sentença está sujeita ao reexame necessário, em virtude do que prescreve o artigo 496, I, do Código de Processo Civil, portanto, deverá ser avaliada pelo 2º Grau de jurisdição, podendo ser confirmada ou não.

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo