Ausência de hierarquia afasta formação de grupo econômico entre empresas aéreas

Data:

Ausência de hierarquia afasta formação de grupo econômico entre empresas aéreas | Juristas
Créditos: motive56/Shutterstock.com

Para o reconhecimento de grupo econômico entre empresas, é imprescindível que exista relação hierárquica de uma sobre a outra, não bastando a simples relação de coordenação entre elas. Seguindo esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu a existência de grupo econômico entre duas empresas do setor aéreo.

O caso analisado trata de reclamação trabalhista ajuizada por um piloto de Airbus contratado pela Omni Táxi Aéreo S/A, que foi sucedida pela Whitejets Transportes Aéreos Ltda. Ele pleiteava diversas verbas devidas após o término do contrato de trabalho, como diferenças de horas de voo e adicional de periculosidade, e pedia a responsabilização solidária (artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT) por entender que as duas empresas pertenciam a um mesmo grupo econômico.

Em sua defesa, a Omni alegou que não houve a demonstração de que teria direção, controle ou administração comuns com a Whitejets. Afirmou que caberia ao piloto o ônus de comprovar a alegada existência de grupo econômico, fato este que não teria ocorrido.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) concluiu pela existência de grupo econômico e, consequentemente, pela responsabilização solidária da Omni pelas verbas devidas. A decisão fundamentou-se na premissa de que bastava a existência de relação de coordenação entre elas, ainda que sem predominância ou hierarquia.

Na Turma, o relator do recurso da Omni, ministro Barros Levenhagen, seguiu entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) no sentido de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária prova da existência de uma relação de coordenação entre as empresas e o controle exercido por uma delas, mesmo possuam personalidades jurídicas próprias. Diante disso, julgou improcedente o pedido do piloto em relação à Omni, afastando a responsabilidade solidária da empresa.

Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos declaratórios ainda não julgados.

(Dirceu Arcoverde/CF)

 

Processo: RR-10116-75.2014.5.01.0049

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo