O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma medida que invalida todas as provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizadas a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht no contexto da Operação Lava Jato.
A decisão, atendendo ao pedido de extensão na Reclamação (RCL) 43007, estabelece que as provas e outros elementos obtidos a partir desse acordo sejam considerados imprestáveis “em qualquer âmbito ou grau de jurisdição”. O ministro destacou que essas provas foram contaminadas pelo material que tramitou perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, tornando-as inválidas para uso em processos judiciais.
Além disso, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça não encontrou registros de pedido de cooperação jurídica internacional relacionados à instrução do acordo de leniência da Odebrecht, nem de cooperação ativa apresentada por autoridades brasileiras para obter o conteúdo dos sistemas Drousys e My Web Day B.
O ministro Dias Toffoli também determinou que a Polícia Federal apresente o conteúdo completo das mensagens apreendidas na “Operação Spoofing” em um prazo de dez dias, sem cortes ou filtragens. Ele alertou que a recusa em cumprir essa ordem resultaria em acusações de desobediência.
Adicionalmente, Toffoli garantiu acesso à íntegra do material apreendido na “Operação Spoofing” a todos os investigados e réus processados com base em elementos de prova contaminados, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição. Isso será feito com o apoio dos peritos da Polícia Federal para garantir a preservação do conteúdo de documentos sigilosos.
A decisão também ordena que o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal de Curitiba apresentem o conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht em um prazo de dez dias.
Além disso, Toffoli instruiu vários órgãos a identificar e informar quaisquer agentes públicos que tenham agido fora dos procedimentos formais relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht e a tomar medidas para apurar responsabilidades não apenas na esfera funcional, mas também nas esferas administrativa, cível e criminal.
Esses órgãos incluem a Procuradoria-Geral da República (PGR), Advocacia-Geral da União (AGU), Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça, Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal do Brasil, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O ministro Dias Toffoli enfatizou as “graves consequências” dos atos relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht para o Estado brasileiro e para centenas de investigados e réus em processos judiciais em todo o país e no exterior. Ele instruiu a AGU a apurar responsabilidades civis pelos danos causados pela União e seus agentes devido à prática de atos ilegais, incluindo a consideração de ações de responsabilidade civil já ajuizadas.
Essa decisão tem implicações significativas para o cenário jurídico brasileiro e para a investigação em torno da Operação Lava Jato, destacando a importância da preservação da integridade das provas e do devido processo legal.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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