Decreto cria critérios para nomeações no Executivo, mas presidente pode desconsiderá-los

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Exigências incluem cursos, credenciais profissionais ou acadêmicas e experiência prévia no Poder Executivo

A Presidência da República definiu os novos critérios para a nomeação em cargos de direção e funções comissionadas do Governo Federal. O decreto com as regras foi publicado na sexta-feira (15).

O texto estabelece parâmetros mínimos para a ocupação de cargos. Entre eles estão a exigência de cursos, credenciais profissionais ou acadêmicas e experiência prévia na administração do Poder Executivo.

A publicação também exige processo seletivo para funções superiores. Porém, deixa a cargo da Casa Civil e do Presidente da República o descumprimento de pré-requisitos para a nomeação. A possibilidade é detalhada nos artigos 8º e 9º do texto.

Mesmo assim, todos os candidatos deverão cumprir os critérios de elegibilidade do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990.

Notícia produzida com informações da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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