Uso eventual de motocicleta no trabalho não garante adicional de periculosidade

Data:

No caso a funcionário admitiu que em alguns dias da semana usava o carro da empresa

Uso eventual de motocicleta no trabalho não garante adicional de periculosidade. O entendimento é do juízo da  1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares. A decisão negou o montante extra a uma vendedora que não usava constantemente a moto para exercer suas tarefas.

O juiz Fernando Rotondo Rocha entendeu que a função que a funcionária exerce não exige o uso do veículo. A trabalhadora reconheceu em depoimento que em alguns dias da semana ia para os locais com o motorista da empresa. As testemunhas acrescentaram que o trabalho de reposição de mercadorias com moto poderia ser feito em um único dia.

Uso eventual de motocicleta no trabalho não garante adicional de periculosidade
Créditos: Andrii Yalanskyi | iStock

A sentença se baseou na Lei 12.997/2014. O texto incluiu o parágrafo 4º no artigo 193 da CLT: “são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”.

No entanto, poucos meses depois, o Ministério do Trabalho editou a Portaria 1.565/2014. A norma delimitou que o adicional por uso de motocicleta no serviço deve ocorrer de forma constante.

A funcionária entrou com recurso contra a decisão e o caso segue em trâmite no
Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

Processo 0011058-81.2018.5.03.0059

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo