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Decreto flexibiliza porte de arma e compra de munição

vários profissionais, inclusive advogados, poderão comprar até 5 mil cartuchos de munição ao ano

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira (8/5) decreto que flexibiliza o porte de armas e compra de munições. Agora, profissionais de várias categorias e atiradores esportivos poderão comprar até 5 mil cartuchos de munição por ano. Antes, o limite era de cinquenta para artefatos de uso permitido e não restrito das Forças Armadas.

Créditos: Michal Oska | iStock

O texto faz mudanças na Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), ampliando o conceito de arma de fogo permitida ou restrita.

Com as mudanças, o porte de arma individual valerá para todas as armas possuídas pelo indivíduo e não mais para cada uma, como era antes.

O Certificado de Registro e todos os documentos relativos à posse e ao porte também passam a ter validade de dez anos.

Entre os principais pontos, o decreto retira a exigência de comprovação de “efetiva necessidade” para:

  • trabalhadores rurais,
  • caminhoneiros,
  • agentes de segurança pública (inclusive inativos) ou de trânsito,
  • advogados,
  • oficiais de justiça,
  • motoristas,
  • jornalistas,
  • políticos e
  • donos de estabelecimentos que comercializem armas de fogo e munições ou escolas de tiro.

Antes era Polícia Federal quem avaliava a permissão do porte para essas categorias.

Além disso, o texto amplia a quantidade de munições que poderão ser adquiridas no período de um ano. Agora são 5 mil para armas de uso permitido e mil para cada arma de uso restrito. A medida visa desburocratizar o comércio e abrir o mercado também para a importação de armas de fogo e munições.

Clique aqui para ler o decreto.

Saiba mais:

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Palácio do Planalto.

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