PM vítima de discriminação racial em abordagem a motorista tem direito a indenização

Data:

Créditos: tlegend / Shutterstock.com
Créditos: tlegend / Shutterstock.com

A 1ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 4 mil o valor da indenização devida por motorista do sul do Estado que praticou injúria racial contra policial militar durante abordagem no trânsito. Na ocasião, o agente parou o veículo e constatou que o condutor estava com os documentos obrigatórios vencidos. Em decorrência da infração, o veículo conduzido pelo réu foi retirado, momento em que este proferiu ao telefone palavras de cunho discriminatório referentes à cor da pele do demandante, o que foi ouvido por outro policial que atuava com a vítima.

O relator da matéria, desembargador substituto Gerson Cherem II, destacou que a abordagem dos policiais ocorreu dentro dos padrões permitidos pela lei. “Calha frisar também que a abordagem dos policiais ocorreu dentro da legalidade. Inexiste adminículo algum que aponte tenham os militares extrapolado os limites do regular cumprimento de seus deveres legais. Logo, conclui-se que o demandado insurgiu-se de maneira totalmente ofensiva contra o postulante, enunciando expressões de injúria racial, lesivas à imagem e à honra do agente de segurança pública”, ressaltou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002281-62.2012.8.24.0163 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR.   ALEGADA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO RÉU QUE, ABORDADO AO CONDUZIR VEÍCULO IRREGULAR, PROFERE OFENSAS AO POLICIAL MILITAR. FATOS OCORRIDOS NA PRESENÇA DE OUTRO MILICIANO E DEMAIS PESSOAS. ABALO À HONRA E À IMAGEM DO AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA, OFENDIDO POR SUA COR DA PELE. DANO MORAL DEMONSTRADO. SENTENÇA REFORMADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR REFERENTE À VIOLAÇÃO DE DIREITO QUE DEVE SER RAZOÁVEL PARA COMPENSAR O ABALO MORAL SOFRIDO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. OFENSAS ASSACADAS CONTRA POLICIAL MILITAR NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. RESSARCIMENTO FIXADO EM QUATRO MIL REAIS. “‘O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 – Rel. Des. Sérgio Paladino)’.” (AC n. 2009.039135-5, rel. Des. Cid Goulart, j. em 25.10.2011).   ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NOVO SOPESAMENTO. RÉU QUE FIGURA COMO VENCIDO NA DEMANDA. OBRIGAÇÃO DE SUPORTAR AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SUSPENSAS ANTE O DEFERIMENTO TÁCITO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM PRIMEIRO GRAU.   RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0002281-62.2012.8.24.0163, de Capivari de Baixo, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 30-06-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo