Decreto regulamenta pensão especial a órfãos em razão de feminicídio

Data:

adoção irregular

CréditoS: Phanuwat Nandee | iStockO presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentou, por meio do Decreto nº 12.636/2025, a Lei nº 14.717/2023, que institui pensão especial, no valor de um salário mínimo, a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio (artigo 121-A do Código Penal).

Com a regulamentação, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro e que entrará em vigor em 60 dias, os beneficiários não precisarão mais recorrer ao Judiciário. O requerimento poderá ser apresentado diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pela via administrativa.

Atuação do Ministério Público

A medida foi adotada após a 5ª Procuradoria da República no Distrito Federal instaurar procedimento preparatório, provocado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araguari (MG), em 8 de julho de 2025, diante da inércia do Poder Executivo em regulamentar a norma.

Até então, o INSS vinha negando a concessão do benefício sob a alegação de ausência de regulamentação e de previsão de fonte de custeio. O promotor de Justiça André Luís Alves de Melo sustentou que a situação configurava revitimização dos filhos das vítimas, obrigados a ajuizar ações judiciais para ter acesso ao direito.

Notificado, o INSS afirmou que, em cumprimento ao princípio da legalidade, não possuía atribuição normativa para operacionalizar a pensão especial. Em resposta às cobranças do Ministério Público Federal (MPF), a Casa Civil informou que a publicação do decreto supriria a lacuna regulatória, fixando critérios de concessão e execução do benefício.

Com a edição do decreto e o atendimento das providências pleiteadas, a procuradora da República Anna Paula Coutinho de Barcelos Moreira determinou o arquivamento do procedimento preparatório.

Critérios da lei

A Lei nº 14.717/2023 estabelece que a pensão especial será concedida aos órfãos do feminicídio cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (artigo 1º). O benefício será pago até que os dependentes completem 18 anos.

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo