TJSC mantém exclusão de candidato a delegado por condutas incompatíveis com o cargo

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STJ concede mandado de segurança de anulação de ato que excluiu candidato de concurso
Créditos: Sergey Nivens/Shutterstock.com

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a exclusão de um candidato do concurso para delegado de polícia, negando provimento à apelação e mantendo a sentença que denegou mandado de segurança impetrado pelo interessado.

O candidato alegava violação do Tema 22 do STF, que impede exclusão automática em razão de processos ou investigações em curso, bem como afronta à presunção de inocência e ausência de critérios objetivos no edital.

Fundamentação do TJSC

O colegiado entendeu que, diante das particularidades do caso, é possível aplicar a técnica do “distinguish”, afastando a tese geral do STF. A investigação social do concurso, conforme destacou a Corte, abrange aspectos criminais, sociais, familiares e profissionais, indo além da verificação de antecedentes criminais.

No processo, foi constatado que o candidato:

  • atuava como investigador de polícia em outro estado;
  • esteve sujeito a investigações internas e sindicâncias por suspeita de abuso de autoridade, ainda que prescritas;
  • foi denunciado por suposta concussão, absolvido por falta de provas, mas com elementos que geraram questionamentos sobre sua conduta ética;
  • manteve conflitos com colegas, constam alegações de ameaças a terceiros e registro de termo circunstanciado por possível violência doméstica.

O Tribunal ressaltou que tais fatos justificam a exclusão, considerando que a função de delegado exige elevado padrão de moralidade, responsabilidade e conduta ilibada. A medida não configura punição, mas exercício do poder de autotutela administrativa, destinado a selecionar candidatos compatíveis com os valores institucionais.

O colegiado reforçou que a exclusão não viola o princípio constitucional que proíbe penas de caráter perpétuo, pois não se trata de sanção penal, mas de critério legítimo de avaliação da Administração Pública para cargos de alta relevância.

Com decisão unânime, foi mantida a sentença que denegou o mandado de segurança, e o recurso foi desprovido.

Apelação nº 5017653-65.2024.8.24.0091/SC
(Com informações do TJSC)

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