A defensora pública Monaliza Montinegro criticou o que considera banalização das prisões preventivas, cuja decretação ocorre por meio de uma fundamentação genérica, segundo ela, tem se tornado rotineira. “Essa medida extrema não pode ser indiscriminadamente aplicada como antecipação da pena privativa de liberdade, como tem pontificado a doutrina e jurisprudência pátrias”, prelecionou.
Sob esse principal argumento – de ausência de fundamentação em fatos concretos – ela conseguiu recentemente a soltura através de um Habeas Corpus impetrado junto ao TJPB, de uma assistida, após quase três meses de cárcere, acusada de furtar dois retrovisores de motos no valor de R$ 21,99, fato que teria ocorrido na Rua João da Mata, na cidade de Patos, no Alto Sertão do Estado.
À unanimidade
A ordem no HC, concedida à unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, acolheu a referida argumentação, por entender que para a decretação da prisão preventiva faz-se necessário no caso concreto o reconhecimento dos pressupostos (materialidade e indícios de autoria) e de um dos fundamentos (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal).
Segundo o juiz convocado relator do mandamus, Tércio Chaves de Moura, para que seja reconhecida como válida a decisão que decretou a segregação provisória de acusado de prática delitiva, faz-se mister que nela haja um mínimo de fundamentação, ainda que de forma concisa.
“Quanto ao periculum libertatis, tenho que não foi demonstrada, em relação a ora paciente, a existência de qualquer fato ou ato concreto justificador da decretação da custódia cautelar, pois não se colhe da decisão, qualquer motivo concreto para alcançar tal conclusão de necessidade da custódia preventiva”, destacou, para ao final, substituir a citada segregação por medidas cautelares diversas da prisão.