Demitir funcionário que sofreu tentativa de assalto caracteriza dano moral por ser ato discriminatório. O entendimento é da Vara do Trabalho de Guaxupé, em Minas Gerais. O juízo condenou um restaurante a pagar R$ 30 mil por demitir uma gerente. A trabalhadora foi sequestrada em troca da chave do cofre do estabelecimento.
Antes da demissão, 16 dias após o sequestro, a trabalhadora recebeu férias. Quando voltou, foi dispensada. Para o juiz, a demissão se deu por causa do assalto. O magistrado considerou que a empresa violou a honra da gerente por demiti-la sem justa causa. “Em vez de dar suporte para a reclamante se recuperar emocionalmente, as reclamadas preferiram se ver livres do encargo e submetê-la a uma situação mais grave ainda”, frisou.
Em decisões como essa, complementou, é preciso considerar a repercussão social do evento, o grau de culpabilidade, as condições socioeconômicas das partes e o caráter lenitivo (de consolo), educativo e punitivo da medida.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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