Demora na inauguração de parque aquático não gera dever de indenizar acionistas

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A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), entendeu que a inauguração com atraso de pouco mais de 15 meses do complexo aquático Dream Park, em Hidrolândia (GO), não gera dever de indenizar acionistas por danos morais.

Mais de 20 ações foram propostas individualmente por clientes que haviam comprado títulos do clube, o que motivou instauração de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) pelo colegiado, no início deste ano. Dessa forma, uma causa foi eleita como piloto e as demais foram sobrestadas, enquanto aguardavam julgamento.

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Ao analisar o mérito da questão, o relator, juiz de direito Wild Afonso Ogawa, verificou que o empreendimento aceitou rescindir contrato com todos os clientes insatisfeitos e devolver, de forma corrigida, todo o valor pago. Além disso, Ogawa destacou que “não há que falar em multa por descumprimento contratual, pois está totalmente justificável os motivos que levaram ao atraso da entrega da primeira etapa do empreendimento”, uma vez que o atraso se dera por caso fortuito – problemas sucessivos com fornecimento de energia elétrica.

Dessa forma, o juiz relator ponderou, ainda sobre a questão meritória, que “o dano moral não restara caracterizado com fundamento em mera expectativa frustrada, decorrente de inadimplemento contratual configurando-se mero aborrecimento”.

Construtoras
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Outras duas teses foram estabelecidas pela Turma de Uniformização. A segunda é relacionada à possível inversão de cláusula penal estipulada exclusivamente em desfavor do consumidor. “Tendo em vista a natureza de norma de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor, na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ Resp n.º 1631485), uma vez existente cláusula penal contratual somente em desfavor do consumidor, poderá o juiz, mesmo de ofício, aplicá-la em desfavor do fornecedor”.

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Por fim, o colegiado estabeleceu que, como a questão é relacionada ao consumo, não há necessidade de eleição de um foro específico, uma vez que tal medida “resultaria em inviabilidade ou dificuldade de acesso ao Judiciário”. Nesse sentido, Wild Afonso Ogawa, inclusive, observou que, apesar de o clube estar localizado em Hidrolândia, há associados e clientes de vários outros municípios goianos.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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