Em um dos capítulos da Lava Jato, o MPF denunciou o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e Antonio Palocci sob o argumento de que favoreceram a Odebrecht com edição de medidas provisórias. O juiz Sérgio Moro aceitou a denúncia contra Mantega, mas rejeitou a de Palocci.
Moro entendeu que Palocci cometeu crimes, mas não há provas. Ele afirmou que “apesar de ele ter participado dos fatos e informado sobre o acerto de corrupção, consta que teria sido Guido Mantega o responsável específico pela solicitação e pela posterior utilização dos cinquenta milhões de reais decorrentes”.
O TRF-4 homologou um acordo de delação premiada de Palocci em junho, somente com a Polícia Federal, sem o MPF, que o acusa de corrupção. Ao rejeitar a denúncia contra ele, Moro disse que autorizará que o ex-ministro testemunhe.
Contra Mantega, ressaltou que, conforme a denúncia, ele solicitou R$ 50 milhões em 2009 a Marcelo Odebrecht como “consequência da aprovação dos parcelamentos especiais e das condições solicitadas especificamente pelo Grupo Odebrecht”, valor que foi disponibilizado a partir de 2013 por recursos da Braskem Petroquímica, empresa do grupo. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Ação Penal 5033771-51.2018.4.04.7000 – Despacho (disponível para download)