Denúncia contra Guido Mantega é aceita por Moro, que rejeita a denúncia contra Palocci

Data:

Denúncia
Créditos: Artisteer | iStock

Em um dos capítulos da Lava Jato, o MPF denunciou o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e Antonio Palocci sob o argumento de que favoreceram a Odebrecht com edição de medidas provisórias. O juiz Sérgio Moro aceitou a denúncia contra Mantega, mas rejeitou a de Palocci.

Moro entendeu que Palocci cometeu crimes, mas não há provas. Ele afirmou que “apesar de ele ter participado dos fatos e informado sobre o acerto de corrupção, consta que teria sido Guido Mantega o responsável específico pela solicitação e pela posterior utilização dos cinquenta milhões de reais decorrentes”.

O TRF-4 homologou um acordo de delação premiada de Palocci em junho, somente com a Polícia Federal, sem o MPF, que o acusa de corrupção. Ao rejeitar a denúncia contra ele, Moro disse que autorizará que o ex-ministro testemunhe.

Contra Mantega, ressaltou que, conforme a denúncia, ele solicitou R$ 50 milhões em 2009 a Marcelo Odebrecht como “consequência da aprovação dos parcelamentos especiais e das condições solicitadas especificamente pelo Grupo Odebrecht”, valor que foi disponibilizado a partir de 2013 por recursos da Braskem Petroquímica, empresa do grupo. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Ação Penal 5033771-51.2018.4.04.7000 - Despacho (disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.