Denúncia contra Guido Mantega é aceita por Moro, que rejeita a denúncia contra Palocci

Data:

Denúncia
Créditos: Artisteer | iStock

Em um dos capítulos da Lava Jato, o MPF denunciou o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e Antonio Palocci sob o argumento de que favoreceram a Odebrecht com edição de medidas provisórias. O juiz Sérgio Moro aceitou a denúncia contra Mantega, mas rejeitou a de Palocci.

Moro entendeu que Palocci cometeu crimes, mas não há provas. Ele afirmou que “apesar de ele ter participado dos fatos e informado sobre o acerto de corrupção, consta que teria sido Guido Mantega o responsável específico pela solicitação e pela posterior utilização dos cinquenta milhões de reais decorrentes”.

O TRF-4 homologou um acordo de delação premiada de Palocci em junho, somente com a Polícia Federal, sem o MPF, que o acusa de corrupção. Ao rejeitar a denúncia contra ele, Moro disse que autorizará que o ex-ministro testemunhe.

Contra Mantega, ressaltou que, conforme a denúncia, ele solicitou R$ 50 milhões em 2009 a Marcelo Odebrecht como “consequência da aprovação dos parcelamentos especiais e das condições solicitadas especificamente pelo Grupo Odebrecht”, valor que foi disponibilizado a partir de 2013 por recursos da Braskem Petroquímica, empresa do grupo. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Ação Penal 5033771-51.2018.4.04.7000 – Despacho (disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de SP é condenado a realizar cirurgia de quadril em paciente no prazo de 180 dias

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital e determinou que a Fazenda Pública do Estado realize, no prazo de 180 dias, cirurgia de artroplastia total de quadril em um paciente que aguarda o procedimento desde 2020. A decisão foi unânime.

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.