Denúncia sobre “captação de escrituras” rende processo a Cartório de Campina Grande

Data:

Emancipação
Créditos: greenleaf123 / iStock

O juiz da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, Leonardo Oliveira, instaurou Processo Administrativo Disciplinar, com vistas à apuração de possíveis ilegalidades na prática de atos notariais em face do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Catolé, no referido município e Comarca.

O PAD e a determinação de providências – como cientificar o representante do Ministério Público com competência nas matérias de Registros Públicos, para, querendo, acompanhar o processo em todas suas fases – decorreram de denúncia feita pelo Colégio Notarial do Brasil Seção Paraíba.

Segundo o requerente, uma significativa quantidade de escrituras levadas a registro em Registro de Imóveis da Capital está sendo lavrada no Cartório Camacho, muitas das quais situadas a centenas de quilômetros de João Pessoa, envolvendo não apenas imóveis nela situados, como também partes domiciliadas na Capital ou até mesmo em outros estados, sendo que pouquíssimas dessas escrituras foram lavradas digitalmente pela plataforma do e-notariado.

Escrituras e faturamento

Condomínio
Créditos: studiopure / Shutterstock.com

Um exemplo citado foi que, no período compreendido de 22 de fevereiro a 23 de março de 2022, que antecedeu à expedição do ofício nº 202/2020, o referido Cartório lavrou em 30 dias, mais de 30 escrituras públicas levadas a registro no Registro de Imóveis da Zona Norte da Capital, com “facilitação” da vida dos clientes pelo delegatário, levando-lhes as escrituras para coleta de assinatura em domicílio.

A denúncia ainda alude à elevação de faturamento consequente à “captação de escrituras” fora de suas circunscrições, especialmente em relação a imóveis localizados na Capital do Estado, citando informações da plataforma Justiça Aberta, do portal do CNJ, no segundo semestre de 2021, de faturamento pelo RCPN Camacho de R$ 1.606.100,56 no segundo semestre de 2021 e de R$ 1.298.419,62 no primeiro semestre de 2022.

Ao prestar esclarecimentos, o delegatário Eduardo Camacho alegou ser a escolha do tabelião de notas um direito do cidadão, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio e que os RCPNs Distritais da Paraíba sofrem com condutas temerárias perpetradas pelo CNB/PB, a exemplo de capciosa alteração estatutária que impede pleitos associativos, para atender fins e interesses de minoria.

E alegou também que coletas de assinaturas não podem ser caracterizadas como ato de seu ofício, posto que são diligências, que inexiste previsão legal que restrinja os RCPNs Distritais com a atribuição de notas a somente praticar atos vinculados a pessoas e imóveis literalmente pertencentes ao seu distrito.

Entretanto, constam nas próprias escrituras informações de que as partes teriam comparecido ao Cartório Camacho – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Catolé, o que, em tese, configura violação ao art. 21, I do CNE/TJP c/c o art. 22 da lei 6015/73 e art. 9o da lei 8935/94.

Orientação a usuários

Imóvel
Créditos: MangoStar_Studio | iStock

O fato – que evidenciou a diligente e enérgica atuação da corregedoria-geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) – não deve abalar a credibilidade dos Cartórios brasileiros, que segundo recente pesquisa do Instituto Datafolha ocupam a primeira colocação nos quesitos confiança, segurança jurídica e importância e qualidade dos serviços à frente de outros 14 órgãos públicos e privados.

Atuações de cartórios de registros civis fora da sua área territorial trazem enorme insegurança jurídica, vez que se trata de um ato ilegal, que viola os preceitos da Lei Federal nº 8.935/94, artigo 9°, daí por que os usuários devem ficar atentos e procurar os cartórios mais próximos da sua residência ou trabalho e ainda que tenham confiança no trabalho ofertado.


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo