Deputado deve indenizar Felipe Neto por espalhar fake news

Por unanimidade, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), confirmou na quinta-feira (26) sentença que determinou ao deputado Carlos Jordy (PSL) o pagamento de R$ 35 mil em indenização por danos morais ao influencer digital Felipe Neto.

A sentença de primeira instância foi dada no dia 16 de março de 2020, pela juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, da 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro. O parlamentar recorreu argumentando que tinha imunidade parlamentar.

Os magistrados, decidiram pela condenação de Jordy, alegando que a tese apresentada por ele, de imunidade parlamentar, não se sustentava.

Publicado nesta sexta-feira (27), o acórdão também prevê retratação pública no mesmo espaço em que foi veiculada a notícia falsa em relação ao influencer, mantendo-se a retratação pelo prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15 % sobre o valor da condenação.

Felipe Neto processou Jordy após o deputado publicar um tuíte no qual relacionava a tragédia de Suzano ao youtuber.

Na postagem, realizada em abril de 2019, o deputado dizia, “Quando digo que pais não devem deixar os filhos assistirem a vídeos do Felipe Neto, não é brincadeira. Em 2016, ele fez vídeo ensinando a entrarem em sites da deepweb. Agora descobriram que os assassinos de Suzano pegaram as informações para o massacre num dos sites após assistirem ao vídeo”, publicou Jordy.

Em suas redes sociais, o influencer digital Felipe Neto declarou que vai doar a indenização de R$ 35 mil, para o Instituto Marielle Franco e para o movimento Ocupa Sapatão.

Com informações do G1.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa Portugal, com sua rica história, cultura vibrante e paisagens cênicas, há muito é um destino… Veja Mais

10 horas atrás

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Município deve prover acolhimento a homem com deficiência intelectual sem familiares...

0
A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, proferida pelo juiz de direito Deyvison Heberth dos Reis, determinando que Município de Presidente Venceslau  deve prover acolhimento a um homem com deficiência intelectual, tendo em vista que o mesmo não possui familiares vivos.