Uma aposentada que tinha mais de 40% de sua aposentadoria descontada por bancos em razão de empréstimo consignado recorreu à Justiça e conseguiu diminuir o desconto para 30%, conforme prevê a legislação.
Foi o que decidiu o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 11ª Vara Cível de Goiânia, ao conceder liminar a pedido feito por uma aposentada contra o Banco Industrial e Comercial S/A, Banco Intermedium S/A e Valor SCMEPP – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte LTDA.
Em defesa dela, o advogado consumerista Rogério Rocha, pautado pela Lei Estadual n° 16.898/2010, enfatizou a abusividade e a ilegalidade da cobrança. Na ação, Rocha pontuou que, de acordo com o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), os descontos em conta corrente em que o correntista recebe aposentadoria não devem superar 30% dos rendimentos líquidos.
Além disso, destacou que “o receio de dano irreparável ou de difícil reparação emerge do risco de a autora ter o nome incluído nos sistemas de proteção ao crédito, em razão da suspensão da cobrança pela empresa requerida dita como excessiva, o que poderia acarretar abalo desnecessário da credibilidade financeira, além da privação demasiada de recursos econômica da autora em uma análise holística de sua situação financeira”.
O magistrado reconheceu tais argumentos e designou uma audiência de conciliação entre as partes para solucionar o caso. “Determino a limitação dos descontos realizados pelas requeridas nos proventos da autora ao percentual de 30% e determino que os requeridos exibam todos os contratos (vencidos e vincendos) celebrados com a autora”, ressaltou em sua decisão.
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