A Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu na Justiça a suspensão da taxa de incêndio para escritórios de advocacia. A medida veio por um mandado de segurança coletivo impetrado pela Comissão de Direito Tributário da OAB-MG.
O pedido foi acolhido pelo juiz federal Carlos Alberto Simões de Tomaz, que concedeu liminar. A liminar abrange subseções e pessoas físicas e jurídicas inscritas ou registradas em Minas Gerais.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais.
[Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto de Emergência] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR… Veja Mais
[Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE… Veja Mais
1. Mal-entendido na Comunicação: Alego que houve um mal-entendido durante a interação com o agente de trânsito, onde palavras ou… Veja Mais
1. Funcionamento Temporário dos Faróis: Alego que no momento da autuação, os faróis do veículo estavam temporariamente desligados devido a… Veja Mais
1. Inexistência de Dano Ambiental: Argumento que não houve efetivo dano ambiental conforme alegado no auto de infração. Solicito uma… Veja Mais
1. Funcionamento Adequado das Luzes de Rodagem Diurna: Argumento que, no momento da autuação, as luzes de rodagem diurna do… Veja Mais