Descumprimento de prazo, mesmo na pandemia, afasta empresa de contratos públicos por 6 meses

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Créditos: Jakkaje808 | iStock

A empresa que vendeu produtos hospitalares e não os entregou no prazo durante a pandemia da Covid-19, recebeu multa e foi proibida de contratar com o município de Joinville por seis meses. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sob a relatoria do desembargador Sandro José Neis, manteve as penas administrativas aplicadas pelo município.

A Secretaria de Saúde de Joinville realizou um pregão em dezembro de 2020 para comprar “cateter periférico” pelo menor preço para atender pacientes com Covid-19. A empresa venceu o certame com um preço abaixo do praticado à época, mas não conseguiu entregar o material no prazo, prejudicando diversos pacientes. Além disso, solicitou o reequilíbrio financeiro do contrato, como se tivesse sido pega de surpresa pelo aumento do preço dos utensílios médicos durante a pandemia.

O município abriu processo administrativo e aplicou as penalidades. A empresa ajuizou ação para anular o processo administrativo, mas o juiz Renato Roberge, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, indeferiu os pedidos. A empresa recorreu ao TJSC, alegando que o produto teve excessivo aumento de preço pelo fabricante, no importe de 43%, em decorrência de fato superveniente da pandemia. Também argumentou ter realizado a entrega com alguns dias de atraso e que as sanções impostas foram desproporcionais, irrazoáveis e excessivas.

No entanto, o relator destacou que a empresa era especializada no fornecimento de produtos hospitalares e, portanto, sabia das oscilações de preço no mercado, especialmente em momentos peculiares como o vivenciado durante a pandemia. A empresa apresentou proposta em pregão eletrônico com um valor que não poderia sustentar e solicitou o reequilíbrio econômico do contrato assim que a ata do pregão foi assinada, o que não pode ser considerado sem relevância. A decisão foi unânime e a empresa terá que arcar com as penalidades aplicadas pelo município de Joinville (Autos n. 5046834-64.2022.8.24.0000).

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina)

 

 

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