
O desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), determinou a suspensão de um recurso de revista que discute o pagamento de adicional de insalubridade em ambiente hospitalar. A medida permanecerá em vigor até que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) profira decisão definitiva sobre o tema, atualmente submetido a Incidente de Recursos Repetitivos (IRR).
A controvérsia jurídica envolve o direito de trabalhadores que atuam em hospitais, mas não exercem atividades diretamente ligadas à assistência à saúde, ao recebimento do adicional de insalubridade.
A suspensão tem como fundamento a instauração do IRR nº 209 pelo Plenário do TST. O incidente busca fixar tese jurídica para a seguinte questão: se o empregado que trabalha em ambiente hospitalar, desempenhando funções não diretamente relacionadas à área da saúde, faz jus ao adicional de insalubridade e, em caso positivo, em quais condições.
O processo paradigma nº 0010322-36.2024.5.03.0097 servirá de base para a definição do entendimento que deverá ser obrigatoriamente aplicado pelas instâncias inferiores em casos semelhantes.
Em julho de 2025, o ministro Cláudio Brandão, do TST, já havia determinado a suspensão nacional de todos os recursos de revista e embargos em tramitação que tratassem da mesma matéria. Na ocasião, também foram solicitadas informações aos tribunais regionais e aberto edital para a manifestação de amici curiae, a fim de subsidiar o julgamento.
Diante da inexistência de tese consolidada até o momento, o desembargador entendeu ser prudente interromper o andamento do recurso no âmbito do TRT-2. Com isso, os processos que discutem o tema na 2ª Região permanecerão suspensos até a publicação do acórdão definitivo do TST.
Confira aqui a decisão na íntegra.
(Com informações do Juri News)
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