Em decisão proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3338, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou à União a retirada do Estado de Santa Catarina de cadastros restritivos federais e volte a repassar valores, que somam mais de R$ 77 milhões, para programas e projetos de implementação de políticas públicas.
O estado havia sido qualificado como inadimplente no Cadastro Único de Convênios (Cauc), no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) em razão da não inserção, no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos (Siope), de dados sobre a validação da aplicação de recursos da receita vinculada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino referentes ao quinto e ao sexto bimestres de 2019.
Na ACO, os procuradores estaduais sustentavam que, embora estivesse em dia com as aplicações mínimas regularmente demandadas, o estado não conseguiu realizar a transmissão exigida, o que fez com que a União o considerasse inadimplente e gerasse a ordem de inscrição. No entanto, apresentou documentos, inclusive do próprio Cauc, que demonstraram a aplicação mínima de recursos em educação (25%) e, por isso, sua inscrição no cadastro era indevida e afrontava o devido processo legal, ao não oportunizar o contraditório e a ampla defesa.
De acordo com o ministro, não há qualquer comprovação de que o estado tenha sido notificado sobre a sua inscrição nos cadastros de inadimplência, caso as irregularidades não fossem sanadas. Para o relator, é ônus da União demonstrar que as inscrições no Siafi/Cauc oportunizaram o exercício prévio do contraditório e da ampla defesa, o que não foi comprovado nos autos.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.