O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Departamento de Trânsito – Detran-DF a indenizar o proprietário de uma motocicleta pela demora na disponibilização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV. O órgão público deve pagar R$ 2.500,00 a título de danos morais.
Segundo o autor do processo (0708735-65.2021.8.07.0004), no dia 26/5/2021, adquiriu uma motocicleta em Brasília/DF e, depois de concluída a operação de venda e compra, enviou a motocicleta para São Paulo, seu Estado de origem.
Ele relata que não conseguiu finalizar o procedimento de transferência do veículo junto ao Detran de São Paulo, pois, apesar do vendedor ter quitado e já providenciado a baixa de gravame, o Detran do Distrito Federal ainda não havia providenciado a respectiva baixa do documento, o que impediu a emissão do CRLV em seu nome por meio físico ou digital.
Na análise dos autos, a juíza destacou que, no caso dos autos, está configurada a responsabilidade civil do Detran/DF, uma vez que houve falha na prestação dos serviços, consistente na impossibilidade de emissão do documento e no impedimento de o autor finalizar a transferência do bem para o Estado de São Paulo. “Houve, portanto, prejuízo para a utilização do veículo, a despeito das diversas tentativas de contato com o réu noticiadas nos autos”, afirmou a juíza.
A julgadora entendeu que a conduta do Detran/DF está configurada pela demora na baixa do gravame de alienação fiduciária e na não disponibilização do documento CRLVe ao autor. Para a magistrada, “o nexo causal se extrai do fato de que os danos decorreram diretamente das falhas nos sistemas do réu”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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